Resolução do Conselho do Governo N.º 121/2010 de 5 de Agosto

Considerando que a Saudaçor, S.A. é uma sociedade anónima cujo capital social é integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a Saudaçor, S.A. tem como missão a prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde, sendo seu objecto o planeamento e a gestão do sistema regional de saúde;

Considerando a celebração dos Acordos de Pagamento entre a Saudaçor SA e a Caixa Geral de Depósitos em 2008, na sequência de operações de Cessão de Créditos realizadas entre os Hospitais, EPE e a Caixa Geral de Depósitos;

Considerando que se torna necessário que a Saudaçor, S.A. reestruture o seu relacionamento bancário junto daquela Instituição de Crédito;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1-Autorizar a concessão de um aval à Saudaçor - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2-A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 29 de Junho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

FICHA TÉCNICA

Natureza do Empréstimo: Mútuo;

Montante: 15.000.000,00 EUR ( quinze milhões de euros);

Finalidade: Liquidação de Cessões de Crédito respeitante a investimentos de capital;

Prazo:12 anos;

Vencimento: O capital vence em 30 de Junho de 2022;

Taxa de juro: O...

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