Compensação insular, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas63-65
63
COMPENSAÇÃO INSULAR, 1 (
27
)
O decreto legislativo regional de aprovação do Orçamento Regional para
2014 foi sujeito, na parte relativa à Remuneração Complementar Regional, na
fiscalização preventiva da constitucionalidade, a um veto jurídico do Representante
da República (
28
), o qual foi já deliberado pelo Tribunal Constitucional através do
Acórdão 55/2014 que declarou a conformidade constitucional da lei regional.
DAS PALAVRAS.
O vocábulo veto é do Latim que significa literalmente «eu oponho-me». É
uma palavra que tem que ver essencialmente com poder, o poder de alguém ou
instituição opor-se, com menor, maior ou nenhuma vinculação. Essa oposição,
porque intrinsecamente envernizada de poder, pressupõe sempre uma moldura de
adequação, razoabilidade e até de bom senso (= acerto da prática habitual da
sociedade) ao contexto em que se insere.
O veto do Representante da República é, percebe-se logo, um sucedâneo do
veto presidencial. Para o Presidente da República não está em causa a autonomia da
Assembleia da República ou do Governo da República, mas o modelo político
evoluído para garantia, mais uma garantia, da constitucionalidade dos atos políticos
legislativos. O controlo é o meio, não a finalidade; a finalidade é a participação dos
diversos órgãos de soberania o da República, a Assembleia da República e o
Governo da República para, em conjunto, evitar que se viole despropositadamente
ou desproporcionalmente a Constituição e os princípios que essa Lei Fundamental
visa garantir. É um modelo ainda hoje extraordinário porque poucos são os estados
que o possuem; e não é para menos: a sua aplicabilidade depende de uma democracia
amadurecida e inteligente, e que foi adotada em Portugal em 1976, sobretudo a partir
de 1982 porque é um país perfeitamente delimitado, psicológica e culturalmente,
desde o século XII ou XII.
Esse modelo, portanto, resvala para as Regiões Autónomas. Também aqui,
pois, não está em causa o meio que é a fiscalização da constitucionalidade mas a
(
27
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 23-02-2014.
(
28
) Em 30-12-2013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT