Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - primeiro painel de avaliação no âmbito do programa de simplificação com vista ao QFP 2014-2020, COM(2012) 531 final, Bruxelas, 20 de Setembro de 2012

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO
E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
primeiro painel de avaliação no âmbito do programa
de simplifi cação com vista ao QFP 2014-2020
COM(2012) 531 fi nal
Bruxelas, 20 de Setembro de 2012
1. CONTEXTO
A Comissão está empenhada em simplifi car e melhorar a realização das políticas da
UE. Na sequência do anúncio na Comunicação Um orçamento para a Europa 20201, em
8 de fevereiro de 2012, a Comissão lançou Um programa de simplifi cação do quadro
nanceiro plurianual (QFP) para 2014-20202. O objetivo do programa de simplifi cação
consistia em identifi car as principais medidas propostas pela Comissão, a m de simplifi car
e melhorar a execução das despesas da União Europeia (UE) para o próximo quadro
nanceiro plurianual (QFP) e acompanhar os progressos efetuados até à adoção fi nal das
propostas legislativas. O programa baseia-se em dois elementos de base: a reapreciação
do Regulamento Financeiro (RF)3 e 57 propostas legislativas setoriais subjacentes aos
programas de despesas e aos instrumentos para o próximo QFP.
1 COM(2011)500 de 29.6. 2011
2 COM (2012) 42 fi nal.
3 COM (2010) 815 fi nal.
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A Comissão comprometeu-se a acompanhar com regularidade os progressos efetuados
no âmbito do programa de simplifi cação, ao longo de todo o processo legislativo, através
de um painel de avaliação especial que acompanha as medidas de simplifi cação propostas
pela Comissão e pela autoridade legislativa. A Comissão comprometeu-se também a
comunicar regularmente o painel de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
O objetivo deste primeiro painel de avaliação no âmbito do programa de simplifi cação
consiste em apresentar os progressos realizados a nível da simplifi cação ao longo de todo
o processo legislativo, com vista à tomada de decisões transparentes e fundamentadas.
2. APRECIAÇÃO GLOBAL
A Comissão saúda os progressos substanciais alcançados no que se refere à proposta de
um novo regulamento fi nanceiro, que inclui uma vasta gama de medidas de simplifi cação.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político em junho de 2012,
na sequência de um vasto processo de negociações. A proposta deve ser formalmente
adotada em primeira leitura, no outono de 2012, permitindo assim à Comissão adotar as
normas de execução do Regulamento Financeiro. O novo Regulamento Financeiro e as
respetivas normas de execução devem ser aplicáveis a partir de janeiro de 2013, com a
exceção notável, nomeadamente, das novas disposições relativas à gestão partilhada, que
serão adiadas para 1 de janeiro de 2014.
A Comissão acolhe igualmente com agrado os progressos realizados em relação a
propostas setoriais específi cas, mas, ao mesmo tempo, exprime sérias preocupações
relativamente a determinadas evoluções descritas na presente comunicação.
No que diz respeito ao estado das negociações no Parlamento Europeu, os relatores
responsáveis e as comissões apresentaram os seus relatórios e pareceres sobre a maior
parte das propostas da Comissão, proporcionando assim uma base para as negociações
com o Conselho. Não foram ainda adotadas pelo Parlamento Europeu quaisquer decisões
formais sobre as propostas de alteração. Foi desenvolvido um trabalho substancial
no Conselho sob a liderança das Presidências polaca e dinamarquesa, o que levou à
adoção, pelo Conselho, de uma orientação geral parcial em relação a alguns elementos
das propostas da Comissão, deixando de lado principalmente as questões diretamente
relacionadas com os resultados das negociações sobre o QFP e a reapreciação do RF.
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Na presente fase do processo legislativo, deve ser efetuada uma avaliação provisória.
Os trabalhos realizados no Parlamento Europeu e no Conselho revelam uma abordagem
positiva relativamente à simplifi cação, considerada, em grande medida, uma importante
questão horizontal para o próximo período de programação. Com algumas exceções
signifi cativas (ver o caso do programa FISCUS infra), as propostas legislativas recolheram
nas duas instituições um amplo apoio político no que diz respeito aos seus objetivos em
matéria de simplifi cação, tendo muitos dos principais elementos de simplifi cação sido
confi rmados e novos elementos introduzidos.
No entanto, há algumas questões importantes onde a simplifi cação foi contrariada
em termos concretos, devido à proposta de soluções orientadas para regiões geográfi cas
específi cas da UE, destinadas a ações ou intervenientes específi cos, ou a complicações
processuais a nível do processo de tomada de decisões. Esses desvios relativamente
às propostas iniciais da Comissão, se forem introduzidos na legislação, reduziriam
signifi cativamente o âmbito e o efeito da simplifi cação (ver o ponto 3 e o anexo).
A Comissão Europeia manifesta fortes preocupações relativamente aos
seguintes desenvolvimentos:
Aplicação de procedimentos de tomada de decisões mais pesados para a
execução dos programas, provocando atrasos importantes na execução dos
programas da UE.
Especifi cação excessiva das modalidades de execução do orçamento
(sublimites máximos, montantes fi xos para ações específi cas), o que restringe
a fl exibilidade operacional da Comissão, necessária para a execução efi ciente
e efi caz dos programas.
Existência de modalidades demasiado pormenorizadas para a utilização
dos instrumentos fi nanceiros a nível do ato de base, reduzindo assim a
exibilidade necessária para a sua aplicação e, em algumas instâncias,
afetando a sua efi cácia, mediante nomeadamente a limitação da reutilização
de montantes recuperados.

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