Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões ? Uma Agenda do Consumidor Europeu para incentivar a confiança e o crescimento {SWD(2012) 132 final} COM(2012) 225 final Bruxelas, 22.5.2012

Páginas153-182
153
RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
DIREITO EUROEPEU
direito da união euroepeia
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU,
AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E
SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Uma Agenda do Consumidor Europeu
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1. A política dos consumidores: um contributo essencial para a estra-
tégia «Europa 2020»
As despesas de consumo representam 56 % do PIB da UE, sendo essen-
ciais para a consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020», a saber um
crescimento inteligente, inclusivo e sustentável. O incentivo da procura pode
desempenhar um papel fundamental para a saída da UE da crise.
Para que tal seja possível, há que concretizar o potencial do mercado úni-
co. Os dados disponíveis revelam que, para os consumidores que compram
em linha na UE, a escolha dos produtos à sua disposição é 16 vezes superior,
mas 60 % dos consumidores não utilizam ainda este canal de venda a retalho.
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Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
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nas compras além-fronteiras em linha através da adoção de medidas políticas adequadas
pode constituir uma importante incentivo para o crescimento económico da Europa.
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europeia.
Se as políticas relativas aos consumidores forem bem concebidas, aplicadas adequada-
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com conhecimento de causa que recompensem a concorrência. Além disso, apoiarão o
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simultaneamente, terão em conta as necessidades de todos os consumidores.
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presentemente são necessárias para conferir aos consumidores o pleno uso dos seus
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no cerne de todas as políticas da União Europeia, o que permitirá atingir os objetivos
da estratégia Europa 20201. Prossegue e completa outras iniciativas, como o relatório
sobre a cidadania da União, o Ato para o Mercado Único, a Agenda Digital para a Europa,
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na utilização dos recursos2. No domínio da investigação e da inovação, baseia-se em
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comportamento dos consumidores e os aspetos relativos à saúde, à segurança e à susten-
tabilidade das suas escolhas3.
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amente a procura no mercado único.» Ver carta, de setembro de 2011, do Presidente da Comissão, Durão
Barroso, ao Presidente Buzek.
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