Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu ? Uma nova abordagem europeia da falência e insolvência das empresas COM(2012) 742 final e sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência COM(2012) 744 final ? 2012/0360 (COD)

Páginas195-210
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RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PARECER
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– Uma nova abordagem europeia da falência e
insolvência das empresas
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Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e
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Relator: Pedro Augusto Almeida Freire
Em 12 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.°
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do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico
e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité
Económico e Social Europeu – Uma nova abordagem europeia da falência e insolvência
das empresas
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Em 15 de janeiro de 2013 e em 5 de fevereiro de 2013, o Parlamento Europeu e o
Conselho decidiram, respetivamente, nos termos do artigo 304.° do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu
sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o
Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência
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Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada
do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 29 de abril de 2013.
Na 490.ª reunião plenária de 22 e 23 de maio de 2013 (sessão de 22 de maio), o
Comité Económico e Social Europeu adotou, por 130 votos a favor, 1 voto contra e 4
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1.1.1 A Europa atravessa uma crise económica e social grave, cujos efeitos atingem
todos os níveis da sociedade.
1.1.2  
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pois afetam globalmente a economia dos Estados-Membros e, mais em particular, o
cidadão na sua qualidade de contribuinte, trabalhador e empregador.

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