Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico eE Social Europeu e ao Comité das Regiões - Regulamentação Inteligente na União Europeia - Bruxelas, 8.10.2010 - Com(2010) 543 Final

Páginas225-241
225
RPDC , Setembro de 2011, n.º 67
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
SEPARATA
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO
PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO,
AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU
E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Regulamentação inteligente na União Europeia
Bruxelas, 8.10.2010
COM(2010) 543 f‌i nal
1. ENCERRAR O CICLO: PASSAR DO OBJECTIVO DE LEGISLAR MELHOR PAR A O DE UMA REGULAMENTA-
ÇÃO INTELIGENTE
Os problemas económicos e f‌i nanceiros verif‌i cados nos últimos dois anos permitiram
retirar ensinamentos importantes em termos de política regulamentar. Antes do mais,
conf‌i rmaram que os mercados não existem isoladamente. Visam atingir um objectivo,
que consiste em assegurar uma prosperidade sustentável para todos, mas nem sempre
alcançarão este objectivo por si próprios. A regulamentação tem um papel positivo e
fundamental a desempenhar neste contexto. A crise pôs em evidência a necessidade,
premente em muitos casos, de obviar a medidas regulamentares incompletas, inef‌i cazes
e cujos resultados são insatisfatórios.
A nossa abordagem em matéria de regulamentação deve promover os interesses dos
cidadãos e assegurar a realização de todo um leque de objectivos de interesse público,
desde a garantia da estabilidade f‌i nanceira até ao combate das alterações climáticas. A re-
gulamentação da UE contribui igualmente para garantir a competitividade das empresas,
assegurando os alicerces do mercado único e suprimindo a fragmentação onerosa do
mercado interno decorrente de regras nacionais divergentes. Simultaneamente, uma vez
RPDC , Setembro de 2011, n.º 67
226
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
SEPARATA
que dependemos das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas, para
enveredar de novo pela via do crescimento sustentável, devemos limitar ao estritamente
necessário os encargos que sobre elas recaem, permitindo-lhes assim funcionar e concor-
rer de forma ef‌i caz.
Em suma, é essencial dispor de uma legislação adequada para a prossecução dos ob-
jectivos ambiciosos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, estabelecidos
pela estratégia Europa 20201.
O programa «Legislar Melhor» já introduziu alterações signif‌i cativas na forma como a
Comissão def‌i ne as políticas e apresenta as propostas de regulamentação. As consultas
das partes interessadas e as avaliações de impacto constituem actualmente componentes
essenciais do processo de tomada de decisões. Incrementaram a transparência e a res-
ponsabilização e promoveram a tomada de decisões com base em elementos concretos.
Trata-se de um sistema considerado como uma boa prática em toda a União e tem vindo a
apoiar o processo de tomada de decisões nas instituições da UE2. A Comissão simplif‌i cou
uma grande parte da legislação em vigor e registou progressos signif‌i cativos na redução
dos encargos administrativos.
A Comissão entende que chegou o momento de passar a uma velocidade superior
neste âmbito. Não basta legislar melhor, sendo também necessário evoluir para uma re-
gulamentação inteligente, devendo este conceito ser integrado em maior grau na cultura
de trabalho da Comissão. O Presidente da Comissão assumiu a responsabilidade directa
pela regulamentação inteligente e a presente comunicação def‌i ne em traços gerais o que
esta signif‌i cará na prática. Baseia-se numa série de contribuições, nomeadamente uma
resolução recente do Parlamento Europeu sobre legislar melhor3; uma consulta pública4;
o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a avaliação de impacto nas instituições
1 COM(2010) 2020 «EUROPA 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».
2 Relatório especial do Tribunal de Contas n.º 3/2010 intitulado «A avaliação de impacto nas instituições da
EU apoia o processo de tomada de decisão?»
3 Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Setembro de 2010, sobre «Legislar melhor» (P7_
TA(2010)0311).
4 http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/smart_regulation/consultation_pt.htm

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT