Comércio Electrónico - Entrevista Concedida à Revista Procon de São Paulo - Brasil

Páginas115-122
115
RPDC, Junho de 2013, n.º 74
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
ENTREVISTA CONCEDIDA
À REVISTA PROCON DE SÃO PAULO – BRASIL
ENTREVISTA CONCEDIDA À Revista PROCON-SP POR MÁRIO FROTA, fundador
e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo, fun-
dador e presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, diretor
do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, diretor da RPDC
Revista Portuguesa de Direito do Consumo e presidente do Conselho Diretor da Revista
Luso-Brasileira de Direito do Consumo.
REVISTA PROCON-SP: O comércio eletrônico despontou no Brasil há pouco
mais que uma década e, junto com seu crescimento, começou a gerar milhares
de reclamações aos órgãos de defesa do consumidor sobre a falta ou atraso de
entrega do produto ou serviço adquirido. A história do setor na Europa é similar?
Mário Frota: O fenómeno não atingiu a Europa de forma maciça.
A União Europeia não viu cumpridos os objetivos que originariamente se havia pro-
posto neste particular.
E, em sucessivos impulsos, intenta conferir ao comércio eletrónico, mormente no
viés B2C (fornecedor vs consumidor), a relevância que um tal segmento do económico
ainda não atinge nem registra por fatores de ordem vária.
Em janeiro do ano que transcorre, 16 medidas perspectivou em ordem a incrementar
um comércio eletrónico, na Europa, que constitua uma plataforma de oportunidades e
de incremento da economia, na nova era digital.

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