Com cartão mas sem direito a férias

AutorSofia Pita e Costa
CargoAssessora Jurídica da apDC
Páginas245-250
245
RPDC , Dezembro de 2011, n.º 68
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
COM CARTÃO MAS SEM DIREITO A FÉRIAS
Sof‌i a Pita e Costa
Assessora Jurídica da apDC
A consumidora, em Abril de 2008, depois de contactada, telefonicamente, para rece-
ber um prémio referente a um f‌i m-de-semana para duas pessoas, dirigiu-se a um hotel
situado junto à praia Dona Ana, em Lagos, e acabou por celebrar um contrato com a
“Intertravel”.
No dia seguinte tentou desistir do contrato, mas não foi permitido, tendo sido logo
debitado da sua conta a quantia de 95,00. Posteriormente, foi celebrado um contrato
de crédito; contudo, até hoje nunca benef‌i ciou de nenhuma das vantagens que foram
publicitadas aquando a celebração do contrato, apesar de ter pago mais de 5 000,00.
Por tal motivo, sentindo-se enganada, procurou apoio junto do Centro de Informação
Autárquico ao Consumidor, a f‌i m de tentar recuperar algum do dinheiro.
Perante o circunstancialismo factual, tudo indica estar em causa um contrato relativo
a um direito obrigacional constituído no âmbito dos contratos referentes a cartões turís-
ticos ou outros de natureza semelhante, nos termos do n.° 2 do artigo 45.° do Decreto-
-Lei n.° 275/93, de 5 de Agosto, que à data da celebração do contrato compreendia as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 180/99, de 22 de Maio, 22/2002, de 31
de Janeiro e 76-A/2006, de 29 de Março, caracterizando-se como uma verdadeira relação
jurídico-privada de consumo.
A relação jurídica-privada de consumo encontra-se descrita na Lei de Defesa do Con-
sumidor (LDC) – Lei n.° 24/96, de 31 de Julho –, no n.° 1 do artigo 2.° no qual se def‌i ne

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