Contestação com Reconvenção

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas72-75

Page72

Meritíssimo Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível do Porto

PROC. 2341/03

  1. SECÇÃO

Zebedeu Carmindo e C.ª, Lda

, ré na acção à margem referenciada, vem apresentar

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

o que faz dizendo o seguinte:

1.º

Os AA. interpuseram a presente acção contra a Ré, pedindo a declaração de nulidade do contrato de arrendamento que celebraram, invocando, para tanto, a falta de forma legalmente exigida, uma vez que o contrato em questão não foi celebrado por escritura pública.

2.º

Ora, a pretensão dos AA. não pode proceder.

3.º

Desde logo, o pedido que formulam está eivado de abuso de direito, o que determina a improcedência do mesmo.

4.º

A Ré não é a primeira «inquilina» da fracção aqui em causa.

5.º

Anteriormente à sua ida para o imóvel, era este ocupado por uma outra sociedade, a «Pirotécnica do Porto, Lda» que, igualmente, tinha celebrado com os AA. um contrato de arrendamento, sem a observância de escritura pública (vide doc. 1).

6.º

Entretanto, a ora Ré pretendeu tomar de trespasse o escritório instalado no imóvel, o que não foi possível, precisamente, por falta de escritura pública que titulasse o arrendamento.Page73

7.º

Por essa razão, a solução encontrada entre as partes, foi celebrar novo contrato de arrendamento, por escrito particular.

8.º

Na altura, a Ré quis que fosse celebrada a competente escritura pública, tendo-o solicitado, expressamente, aos AA.

9.º

Porém, estes afirmaram tal não ser possível, por falta de «documentação» para o efeito, mas que iriam diligenciar no sentido da respectiva obtenção.

10.º

Até ao momento a Ré não sabe se foi obtida a referida documentação, nem os esforços efectuados para tanto.

11.º

Sucede que, estranhamente, a Ré recebeu uma comunicação dos AA., em que estes referiam que o...

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