Convenção Colectiva de Trabalho N.º 47/2004 de 2 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 47/2004 de 2 de Setembro de 2004

CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente contrato colectivo, adiante designado por CCT, abrange, por uma lado, as empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e, por outro, os trabalhadores representados pela organização outorgante, qualquer que seja o seu local de trabalho.

2 - O presente CCT aplica-se a todo o território nacional às empresas filiadas na Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas que exercem as actividades de importação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cinematográficos.

3 - O número de empregadores corresponde a 76 empresas e 234 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência e revisão

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………………

2 - As tabelas salariais e demais matéria pecuniária têm a duração de 12 meses, as quais começam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

………………………………………………………………………………………………………………………………..

Retribuições mínimas

Anexo I

Distribuição

Regime de aprendizagem para a categoria de revisor:

Primeiros 11 meses - € 375,80;

12.º mês - € 446,40.

Anexo II

Electricistas

Anexo III

Escritórios

Anexo IV

Exibição

Notas:

1 - Nos termos da cláusula 14.ª, é permitida a prestação de trabalho à sessão, considerando-se que a duração desta é, no mínimo, de três horas.

2 - O cálculo da remuneração horária é feito com base na fórmula prevista na cláusula 43.ª.

RM + D X 12

52 X PNTS

Anexo V/VI

Estúdios e laboratórios

Retribuições mínimas

Nota:

Àqueles que durante seis meses estiverem no regime de aprendizagem, a remuneração será de dois terços dos vencimentos normais desta categoria.

Anexo VII

Metalúrgicos

Retribuições mínimas

Anexo VIII

Motoristas

Retribuições mínimas

Anexo IX

Tradutores

Quando a empresa distribuidora não tiver tradutor privativo, utilizará os serviços dos tradutores que trabalhem em regime livre, os quais serão pagos de acordo com a seguinte tabela:

Tradução de filmes, trailers, documentários, etc., com lista - € 0.43 por legenda;

Tradução dos mesmos sem lista - € 0,88 por legenda;

Tradução de filmes em línguas que não sejam a inglesa, francesa, italiana e espanhola - € 0,61 por legenda;

Localização de legendas - € 0,16 por legenda.

Anexo X

Diuturnidades, subsídio de refeição, outros subsídios e abonos

Cláusula 68.ª

Revogação da contratação colectiva anterior

Como a entrada em vigor do presente CCT...

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