Convenção Colectiva de Trabalho N.º 45/2004 de 2 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 45/2004 de 2 de Setembro de 2004

CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - Alteração Salarial e Outras

Cláusula prévia

Alteração ao CCTV da actividade cinematográfica publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 28, de 29 de Julho de 2003, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2003.

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente CCTV obriga, por um lado, os trabalhadores representados pelo Sindicato signatário e, por outro, as empresas representadas pela Associação signatária que se dediquem, designadamente, às actividades de importação, distribuição, exibição e laboratórios cinematográficos, qualquer que seja o local onde o trabalhador se encontre em serviço.

2 - Este CCTV é aplicável no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

3 - O número de empregadores corresponde a 76 empresas e 1200 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência e revisão

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………………

2 - As tabelas salariais e demais matéria pecuniária têm a duração de 12 meses, as quais começam a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Retribuições mínimas

Anexo I

Distribuição

Regime de aprendizagem para a categoria de revisor:

Primeiros 11 meses - € 375,80;

12.º mês - € 446,40.

Anexo II

Electricistas

Anexo III

Escritórios

Anexo IV

Exibição

Notas:

1 - Nos termos da cláusula 14.ª, é permitida a prestação de trabalho à sessão, considerando-se que a duração desta é, no mínimo, de três horas.

2 - O cálculo da remuneração horária é feito com base na fórmula prevista na cláusula 43.ª.

(RM + D) X 12

52 X PNTS

Anexo V/VI

Estúdios e laboratórios

Anexo VII

Metalúrgicos

Anexo VIII

Motoristas

Anexo IX

Tradutores

Quando a empresa distribuidora não tiver tradutor privativo, utilizará os serviços dos tradutores que trabalhem em regime livre, os quais serão pagos de acordo com a seguinte tabela:

Tradução de filmes, trailers, documentários, etc., com lista - € 0.43 por legenda;

Tradução dos mesmos sem lista - € 0,88 por legenda;

Tradução de filmes em línguas que não sejam a inglesa, francesa, italiana e espanhola - € 0,61 por legenda;

Localização de legendas - € 0,16 por legenda.

Anexo X

Diuturnidades, subsídio de refeição, outros subsídios e abonos

Pela Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas:

José Manuel Castello Lopes, presidente da direcção;

Simão Lourenço Fernandes, tesoureiro da direcção;

Pedro Honório, mandatário;

Pedro Borges, mandatário.

Pelo SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual:

Vitorino da Silva Machado, membro do secretariado;

António Jorge de Jesus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT