Convenção Colectiva de Trabalho N.º 23/2007 de 9 de Outubro

AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Lda. e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.

Cláusula 21.ª

Transferências do trabalhador para outro local de trabalho

1 - Mantém a mesma redacção

2 - Mantém a mesma redacção

3 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Meio Abreu Lda., atribuirá o valor de € 3,24 (três euros e vinte e quatro cêntimos) a título de subsídio de transporte, por cada dia efectivo de trabalho, aos trabalhadores deslocados ou transferidos da Sede para os Armazéns da Ribeira Grande, e que se desloquem em viatura própria (desde que estes dêem o seu consentimento).

4 - Mantém a mesma redacção.

Cláusula 29.ª

Subsídio de frio

Aos trabalhadores que exerçam funções em câmaras frigoríficas e aos que fazem limpeza das mesmas, será atribuído um subsídio de € 1,08 (um euro e oito cêntimos) por cada dia efectivo de trabalho.

Cláusula 38.ª

Anuidades

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente A.E.V. será atribuída uma anuidade de € 4,91 (quatro euros e noventa e um cêntimos), por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite máximo de quinze anuidades.

Cláusula 41.ª

Subsídio de alimentação

1 - Mantém a mesma redacção

2 - Mantém a mesma redacção

3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação no valor de € 4,03 (quatro euros e três cêntimos) por cada dia efectivo de trabalho.

4 - Os trabalhadores que, por motivos das suas funções, tenham de se deslocar para fora do local do trabalho, sendo obrigados a tomar uma refeição fora do local usual, têm direito a um subsídio de alimentação complementar de €5,10 (cinco euros e dez cêntimos).

5 - Mantém a mesma redacção

6 - Mantém a mesma redacção

ANEXO VI

Tabela salarial para 2007

Níveis Remunerações

01 859,52 €

02 771,44 €

03 688,25 €

04 611,55 €

05 559,15 €

06 527,81 €

07 485,13 €

08 470,53 €

09 423,15 €

Esta Tabela Salarial e Clausulado Económico, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.ª do Código do trabalho, reporta-se que este...

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