Convenção Colectiva de Trabalho N.º 43/2008 de 30 de Junho
AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Lda. e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.
Cláusula 21.ª
Transferências do trabalhador para outro local de trabalho
1 - Mantém a mesma redacção
2 - Mantém a mesma redacção
3 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Meio Abreu Lda., atribuirá o valor de € 3,24 a título de subsídio de transporte, por cada dia efectivo de trabalho, aos trabalhadores deslocados ou transferidos da Sede para os Armazéns da Ribeira Grande, e que se desloquem em viatura própria (desde que estes dêem o seu consentimento).
4 - Mantém a mesma redacção.
Cláusula 29.ª
Subsídio de frio
Aos trabalhadores que exerçam funções em câmaras frigoríficas e aos que fazem limpeza das mesmas, será atribuído um subsídio de € 1,08 por cada dia efectivo de trabalho.
Cláusula 38.ª
Anuidades
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente AEV será atribuída uma anuidade de € 4,91, por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite máximo de quinze anuidades.
Cláusula 41.ª
Subsídio de alimentação
1 - Mantém a mesma redacção
2 - Mantém a mesma redacção
3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação no valor de € 4,15 por cada dia efectivo de trabalho.
4 - Os trabalhadores que, por motivos das suas funções, tenham de se deslocar para fora do local do trabalho, sendo obrigados a tomar uma refeição fora do local usual, têm direito a um subsídio de alimentação complementar de € 5,25.
5 - Mantém a mesma redacção
6 - Mantém a mesma redacção
ANEXO VI
Tabela salarial para 2008
Níveis Remunerações
01 € 872,41
02 € 783,01
03 € 698,57
04 € 620,72
05 € 567,54
06 € 535,73
07 € 492,41
08 € 477,59
09 € 447,30
Esta Tabela Salarial e Clausulado Económico, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.ª do Código do trabalho, reporta-se que este AEV revoga o anterior, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 79, de 9 de Outubro de 2007...
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