Convenção Colectiva de Trabalho N.º 43/2008 de 30 de Junho

AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João de Melo Abreu, Lda. e o SINTABA/Açores - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.

Cláusula 21.ª

Transferências do trabalhador para outro local de trabalho

1 - Mantém a mesma redacção

2 - Mantém a mesma redacção

3 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Meio Abreu Lda., atribuirá o valor de € 3,24 a título de subsídio de transporte, por cada dia efectivo de trabalho, aos trabalhadores deslocados ou transferidos da Sede para os Armazéns da Ribeira Grande, e que se desloquem em viatura própria (desde que estes dêem o seu consentimento).

4 - Mantém a mesma redacção.

Cláusula 29.ª

Subsídio de frio

Aos trabalhadores que exerçam funções em câmaras frigoríficas e aos que fazem limpeza das mesmas, será atribuído um subsídio de € 1,08 por cada dia efectivo de trabalho.

Cláusula 38.ª

Anuidades

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente AEV será atribuída uma anuidade de € 4,91, por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite máximo de quinze anuidades.

Cláusula 41.ª

Subsídio de alimentação

1 - Mantém a mesma redacção

2 - Mantém a mesma redacção

3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação no valor de € 4,15 por cada dia efectivo de trabalho.

4 - Os trabalhadores que, por motivos das suas funções, tenham de se deslocar para fora do local do trabalho, sendo obrigados a tomar uma refeição fora do local usual, têm direito a um subsídio de alimentação complementar de € 5,25.

5 - Mantém a mesma redacção

6 - Mantém a mesma redacção

ANEXO VI

Tabela salarial para 2008

Níveis Remunerações

01 € 872,41

02 € 783,01

03 € 698,57

04 € 620,72

05 € 567,54

06 € 535,73

07 € 492,41

08 € 477,59

09 € 447,30

Esta Tabela Salarial e Clausulado Económico, produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 543.ª do Código do trabalho, reporta-se que este AEV revoga o anterior, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 79, de 9 de Outubro de 2007...

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