Convenção Colectiva de Trabalho N.º 36/2008 de 2 de Junho

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta - Alteração salarial e outras.

O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta com revisão global publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 1 de Março de 2007, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 1.ª

Âmbito e Área do contrato

1 - Mantém-se.

2 - Mantém-se.

3 - Mantém-se.

4 - O presente CCT abrange 150 empregadores e 450 trabalhadores.

Cláusula 33.ª

Período normal de trabalho

1 - O período de trabalho semanal para os trabalhadores abrangidos por este contrato não poderá ser superior a 40 h, sem prejuízo dos períodos de menor duração que estavam a serem praticados antes da entrada em vigor da revisão global da presente convenção colectiva de trabalho.

Cláusula 60.ª

Diuturnidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT deverá ser paga uma diuturnidade no valor de € 11,80 por cada três anos de permanência na mesma empresa, até ao limite máximo de cinco diuturnidades.

2 - O valor das diuturnidades deverá acrescer às remunerações base efectivamente pagas pela entidade patronal.

3 - Não conta, para efeitos de diuturnidades, o tempo de serviço prestado nas categorias de vendedor praticante, vendedor ajudante, aprendiz, ajudante de costureira, aprendiz de costureira e operador ajudante.

Anexo II

Tabela Salarial

Profissionais de Escritório

Director de Serviços 604,80
Chefe de escritório ou de secção 563,80
Técnico de contas 592,50
Contabilista 563,80

Guarda-livros 537,10
Caixa 512,50
Secretário da direcção 512,50

Primeiro escriturário 512,50
Segundo Escriturário 492,00
Terceiro Escriturário 471,50
Estagiário de escriturário 447,30

Operador de sistemas informáticos de 1.ª 512,50
Operador de sistemas informáticos de 2.ª 492,00
Estagiário de operador de sistemas informáticos 447,30

Telefonista 447,30
Cobrador 447,30
Contínuo de 1.ª classe 447,30
Contínuo de 2.ª classe 447,30
Servente de limpeza 447,30
Paquete 447,30

Profissionais de comércio

Gerente comercial 604,80
Chefe de compras 563,80
Vendedor encarregado 537,10
Operador encarregado de Minimercado/Supermercado e Hiper mercado 536,10
Vendedor de praça 512,50
Encarregado de armazém 466,40
Fiel de armazém 466,40
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