Convenção Colectiva de Trabalho N.º 11/2007 de 8 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 11/2007 de 8 de Fevereiro de 2007

CCT entre a Associação Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e Outra - Alteração salarial e outras.

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente CCTV obriga, por um lado, as empresas que se dedicam à actividade de transformação de chapa de vidro filiadas na associação signatária e, por outro, todos os trabalhadores filiados nas associações sindicais outorgantes que se encontrem ao serviço das empresas, bem como os trabalhadores que se filiem durante o período de vigência do CCTV.

2 - O presente CCTV é aplicável em todo o território nacional.

3 - O âmbito profissional é o constante dos anexos II e III.

4 - O presente CCTV abrange 212 empregadores e 2110 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência

………………………………………………………………………………………………………………………...

2 - As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão vigoram de 1 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2006 e serão revistas anualmente.

………………………………………………………………………………………………………………………...

Cláusula 3.ª

Cantinas em regime de auto-serviço

1 - …………………………………………………………………………………………………………………….

2 - Enquanto não existirem cantinas a funcionar nos termos do n.º 1, os trabalhadores terão direito a um subsídio no valor de € 5,93 por cada dia de trabalho efectivo.

3 - …………………………………………………………………………………………………………………….

4 - …………………………………………………………………………………………………………………….

Cláusula 4.ª

Grandes deslocações no continente e Regiões Autónomas

………………………………………………………………………………………………………………………...

6 - A um seguro de acidentes pessoais no valor de € 16 145, enquanto estiver na situação de deslocado.

Cláusula 5.ª

Remissão

Às matérias que não estejam previstas no presente CCT aplicam-se as constantes do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2005, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2006.

Anexo II

Enquadramentos

Grupo 1:

Chefe de serviços;

Encarregado-geral;

Tesoureiro.

Grupo 2:

Chefe de secção;

Comprador;

Encarregado;

Guarda-livros;

Inspector de vendas;

Medidor orçamentista;

Secretário de direcção.

Grupo 3:

Ajudante de guarda-livros;

Caixa principal;

Medidor;

Subencarregado.

Grupo 4:

Afinador de máquinas;

Biselador de vidro plano;

Caixa;

Caixeiro com mais de três anos;

Carpinteiro de limpos;

Colocador;

Colocador de vidro auto;

Cortador de chapa de vidro ou de bancada;

Desenhador;

Encarregado de caixotaria;

Encarregado de embalagem;

Escriturário com mais de três anos;

Espelhador;

Foscador artístico a ácido;

Foscador artístico a areia de vidro plano;

Maçariqueiro;

Moldureiro ou dourador;

Montador afinador;

Motorista de pesados;

Oficial electricista com mais de três anos;

Operador afinador de máquinas automáticas de serigrafia;

Operador de fornos de tempera de vidro;

...

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