Convenção Colectiva de Trabalho N.º 22/2007 de 26 de Dezembro
CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e outro - Alteração salarial e outras.
O presente acordo altera a seguinte revisão ao CCT celebrado entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2005.
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª
Âmbito
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3 - A presente convenção aplica-se, por um lado, às entidades patronais, pessoas singulares ou colectivas do sector privado representadas pela APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas, que compreende os médicos titulares da especialidade de patologia clínica, anatomopatologia e outras consideradas adequadas ao exercício das competências no âmbito da patologia clínica, e, por outro, aos trabalhadores ao seu serviço, desde que representados pelas associações sindicais signatárias.
4 - Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugada com os artigos 552.º e 553.º do Código do Trabalho e com o artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Julho, são abrangidos pela presente convenção 2251 trabalhadores e 123 empregadores.
Cláusula 2.ª
Área
A área de aplicação da convenção é definida pelo território nacional.
Cláusula 3.ª
Vigência e revisão
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12 - As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de um ano e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
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CAPÍTULO V
Local de trabalho, transferências e deslocações
Cláusula 24.ª
Deslocações
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4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 2, o trabalhador terá direito além da retribuição normal: a) um subsídio de € 2,80 no ano de 2005, de € 2,90 no ano de 2006 e de € 3 no ano de 2007 por cada dia completo de deslocação.
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8 - Os valores fixados...
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