Convenção Colectiva de Trabalho N.º 52/2008 de 25 de Agosto

AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu, Lda. e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração salarial e outras.

O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 9, de 7 de Junho de 2001, na redacção constante do Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 31 de Maio de 2002, Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 29 de Maio de 2003, Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 30 de Dezembro de 2004 e Jornal Oficial, IV Série, n.º 24, de 29 de Setembro de 2005, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 52.ª

Anuidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos pelo presente AE será atribuída uma anuidade de € 4,98 (quatro euros e noventa e oito cêntimos) por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite de quinze anuidades.

2 - Mantém-se a actual redacção.

Cláusula 55.ª

Subsídio de Transporte

1 - Os trabalhadores deslocados ou transferidos das instalações em Ponta Delgada para os Armazéns da Estrada da Ribeira Grande, têm o direito de optar entre o recebimento de um subsídio mensal de transporte no valor de € 3,29 (três euros e vinte e nove cêntimos) por cada dia efectivo ou do benefício do transporte gratuito fornecido pela Empresa.

2 - Manter a actual redacção.

Cláusula 57.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Mantém-se a actual redacção.

2 - Mantém-se a actual redacção.

3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação de € 4,09 (quatro euros e nove cêntimos), por cada dia efectivo de trabalho.

4 - Aos trabalhadores que por motivos das suas funções tenham de se deslocar para fora do local de trabalho, sendo obrigados a tomar uma refeição fora do local usual, têm direito a um subsídio de alimentação complementar, de € 5,18 (cinco euros e dezoito cêntimos).

5 - Mantém-se a actual redacção.

6 - Mantém-se a actual redacção.

ANEXO I

Tabela salarial

Nível Vencimento

01 ……………………………………………………………………… 872,41

02 ……………………………………………………………………… 783,01

03 ……………………………………………………………………… 698,57

04 ……………………………………………………………………… 620,72

05 ……………………………………………………………………… 567,54

06 ……………………………………………………………………… 535,73

07 ……………………………………………………………………… 492,41

08 ……………………………………………………………………… 477,59

09 ……………………………………………………………………… 447,30

A tabela salarial e clausulado económico produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Este AE abrange a...

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