Código das expropriações Lei n.° 168/99, de 18-09
| Autor | Bernardo Sabugosa Portal Madeira |
| Páginas | 15 |
Page15
Actualizado até Lei 13/2002, de 19-02
Preâmbulo.
Lei n.° 168/99 de 18 de Setembro Aprova o Código das Expropriações. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.° da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.° É aprovado o Código das Expropriações, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.° 1 - A regulamentação do encargo de mais-valia e a delimitação a que se refere o n.° 2 do...
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