Codificar o direito, descodificar os conceitos...

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC
Páginas5-7
5
RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
CODIFICAR O DIREITO,
DESCODIFICAR OS CONCEITOS…
O acervo de direito do consumo é de uma dimensão inapreensível…
Para além das convenções internacionais e sua transplantação para o direito nacional,
Portugal, pela sua adesão à actual União Europeia, é também receptáculo dos diferentes
instrumentos normativos ou para-normativos gerados no seio do Parlamento Europeu,
Conselho da União e Comissão Europeia: regulamentos, directivas, decisões, resoluções,
recomendações.
Para além obviamente dos que decorrem da competência da Assembleia da República
(leis constitucionais, leis orgânicas, leis, moções e resoluções), do Governo da República
(decretos-leis, autonomamente considerados ou em resultado de autorizações legislativos
em matérias de reserva relativa do Parlamento, decretos, decretos regulamentares,
resoluções), dos Ministros (portarias, despachos…), dos Governos Regionais (leis
orgânicas regionais, decretos legislativos regionais, decretos regulamentares regionais,
portarias, despachos, resoluções…, decretos do representante da República para a Região
Autónoma…). E das Autoridades Reguladoras (os avisos, instruções e cartas circulares do
Banco de Portugal, as directivas e regulamentos, v.g., da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos, etc. …)…
Há anos que se vem clamando “legislar menos, legislar melhor”!
Em vão, porém!

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