CJ - Ano XL - tomo I /2015. CJ - Ano XL - tomo II /2015. STJ CJ - Ano XXIII - tomo I /2015

Páginas207-250
207
RPDC , Setembro de 2015, n.º 83
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Síntese dos acórdãos publicados na
Colectânea de Jurisprudência
CJ, Ano XL, tomo I – 2015
CJ, Ano XL, tomo II – 2015
STJ, CJ, Ano XXIII, tomo I – 2015
FICHEIRO Jurisprudência
ACÇÃO POPULAR ADMINISTRATIVA E A ACÇÃO POPULAR CIVIL
Acórdão de 16 de Abril de 2015 – Tribunal da Relação de Lisboa
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XL – Tomo II/2015, p. 109-113)
• Competência material
I. A acção popular administrativa, que pode revestir a forma da acção administrativa
comum, de acção de condenação à prática de acto devido ou de acção de impugnação
de actos administrativos, e se dirige contra pessoas colectivas de direito público,
maxime o Estado, tem lugar quando esteja em causa um acto ou omissão de um órgão
ou agente da Administração no exercício da sua competência, sendo da competência
dos tribunais administrativos.
II. A acção popular civil, que é dirigida contra pessoas de direito privado ou contra pessoas
de direito público, por acto ou omissão fora do exercício da função administrativa, é
da competência do tribunal comum.
ACIDENTE EM AUTO-ESTRADA
Acórdão de 24 de Março de 2015 – Tribunal da Relação de Coimbra
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XL – Tomo II/2015, p. 300)
• Ónus da prova / Indemnização por reconstituição natural / Indemnização
pecuniária
I. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento das obrigações de
RPDC , Setembro de 2015, n.º 83
208
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
segurança, contido no n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 24/2007, não basta a prova do
cumprimento genérico de tais obrigações.
II. Quando a causa do acidente rodoviário na auto estrada diga respeito ao atravessamento
de animais, exige-se a prova do cumprimento de medidas especicamente adequadas
a prevenir a entrada de animais na via ou a detectar a presença deles depois da sua
entrada.
III. É à ré que incumbe a alegação e a prova de que a reparação do veículo sinistrado,
enquanto forma de restauração natural, é excessivamente onerosa para ela, ou seja,
que ocorre uma desproporção entre o custo que irá suportar com a reparação do
veículo e o interesse do lesado na reparação.
III. A circunstância de o valor comercial do veículo sinistrado, em momento anterior ao
embate, ser inferior ao custo da reparação é insuciente só por si para concluir no
sentido da onerosidade excessiva da reparação.
IV. A excessiva onerosidade é aferida pela ponderação de 3 elementos, a saber, o preço
da reparação, o valor dos salvados e o valor necessário para a aquisição de um veículo
com características semelhantes às do veículo sinistrado.
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 13 de Janeiro de 2015 – Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XL – Tomo I/2015, p.165-170)
• Responsabilidade por danos causados por veículos / Imputação da decisão da
matéria de facto / Prova documental/prova testemunhal / Convenção entre a ANTRAL
e a APS para regularização de indemnizações
I. Uma convenção celebrada entre a ANTRAL e a APS, tendente à facilitação da regularização
de indemnizações por danos sofridos por associados da ANTRAL, pelas quais sejam
responsáveis associados da APS, não vincula necessariamente os seus associados, quer
por via normativa, quer por via contratual.
II. Sem prejuízo do convencionado, não estão as partes privadas da possibilidade de
acordar, ainda que tacitamente, sobre a aplicabilidade de algum dos elementos ali
previstos, através de qualquer expediente processualmente admissível (por exemplo,
por transacção quanto a qualquer elemento) e/ou legalmente operante, relevando,
209
RPDC , Setembro de 2015, n.º 83
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
neste último caso, o efeito cominatório estabelecido para a não impugnação pela
parte contrária.
III. Relativamente a matéria de natureza económica, integrando dados referentes a custos
e a receitas de uma actividade económica empresarial, sujeitos a tratamento scal e
necessariamente documentados, é exigível, desde logo por ser fácil, a sua demonstração
por via também documental, por forma a superar a fragilidade tendencial de uma
prova exclusivamente testemunhal.
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 16 de Março de 2015 – Tribunal da Relação do Porto
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XL – Tomo II/2015, p. 185191)
• Indemnização / Reconstituição natural / Perda total do veículo / Privação do uso
/ Juros de mora
I. Não obstante o custo da reparação do veículo sinistrado ser superior ao dobro do seu
valor comercial, não se pode concluir pela excessiva onerosidade da reconstituição
natural se não se demonstrou que o referido valor comercial permite a aquisição de
um veículo de características similares ao acidentado.
II. Quer no caso de perda total do veículo sinistrado, quer quando não seja caso disso,
sendo exclusiva a responsabilidade do obrigado à indemnização, o termo nal da
contabilização do dano da privação do uso corresponde ao momento em que
é disponibilizada a indemnização devida, acrescido do tempo necessário para a
efectivação do conserto do mesmo, quando não seja caso de perda total.
III. Sempre que a indemnização é xada através da equidade, como sucede na xação
da compensação por danos não patrimoniais, deve considerar-se que tal valor é
actualizado.
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Acórdão de 8 de Janeiro de 2015 – Tribunal da Relação de Guimarães
(Colectânea de Jurisprudência – Ano XL – Tomo I/2015, p. 301)
• Indemnização / Exigência de factura

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT