Autorização ou Confirmação de Certos Actos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas297-299

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Por vezes torna-se necessário praticar actos cuja validade dependa da autorização judicial.

Quando assim, aquela será requerida pelo representante legal do incapaz.

Consubstanciado o pedido em peça inicial e recebida que seja esta, cita-se, para contestar, o M.P. e o parente sucessível mais próximo do incapaz ou, havendo vários parentes no mesmo grau, o que for considerado mais idóneo.

E, uma nota sui generis:

Haja ou não contestação, o juiz só decide depois de produzidas as provas que admitir e de concluídas outras diligências necessárias, ouvindo o Conselho de Família, quando o seu parecer for obrigatório.

E, uma nota importante:

No requerimento em que se peça a notificação do representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de liberalidade a favor do incapaz, o requerente, se for ele próprio, algum seu parente, o M.P. ou o doador, justificará a conveniência da aceitação ou rejeição, podendo oferecer provas.

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E, duas notas de finalização:

O pedido é dependência do processo de inventário, quando o haja ou do processo de interdição.

O despacho que ordenar a notificação marcará prazo para o cumprimento

e,

se, dentro do prazo marcado, o notificado não pedir a autorização ou não aceitar a liberalidade, o juiz, depois de produzidas as provas necessárias, declará-la-á aceita ou rejeitada, de harmonia com as conveniências do incapaz.

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Tondela

Afonsina Marques Vilanova, viúva, professora, residente no Largo das Cruzes, nº 10, em Tondela, vem, ao abrigo do disposto no nº 1, do art. 1439º do C.P.C., requerer

Autorização Judicial

com base no seguinte:

A ora requerente é tutora da menor Amélia Costa Novais (vide doc. nº 1).

Nessa qualidade, tomou conhecimento que por óbito de Maria Estrela Rocha Bento, a indicada menor foi contemplada, em testamento, com um terreno para construção sito na Avenida Fernão de Magalhães, no Porto (vide doc. nº 2).

Necessário sendo, pois, que a Amélia aceite ou rejeite o atrás aludido legado.

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Salvo o devido respeito, a aceitação deve ser a atitude a tomar, na medida em que...

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