Tendência centralizadora da Autonomia, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas164-166
164
Tendência centralizadora da Autonomia, 2 (
57)
No primeiro texto distinguimos o sentido externo e interno do princípio
autonómico. No plano externo, na relação com o Estado, apontámos alguns exemplos da
tendência centralizadora da autonomia. No âmbito interno, na relação com a própria
autonomia, pensámos sobre a realidade formal que o Estatuto Político dos Açores
previu já da existência de delegados do Governo Regional nas ilhas. Vejamos agora a
realidade material.
Ainda antes: corre a ideia de que o Conselho de Ilha, órgão, antigo, de consulta
do Governo Regional, deveria ter mais poder, designadamente em certas matérias com
parecer vinculativo. Da leitura do nosso texto anterior resulta claro que para os feitores
da realização da autonomia perdeu qualquer interesse, mesmo que experimental, a
existência de delegados do Governo Regional nas ilhas prova-o a expurgação da
norma estatutária que o previa e da desnecessidade de ter expurgado essa norma que ali
não fazia mal a ninguém e sempre se mantinha as populações com esperança; deu-se
preferência aos Conselhos de Ilha meros copiadores de consulta e sem qualquer força
jurídica junto do Governo Regional, ou mesmo junto da Assembleia Legislativa, aliás
órgãos consultivos que pouco mais têm do que servir como “ajudante” do Governo
Regional para conhecer a realidade de ilha, mas não exatamente para levar e em
subsequência soluções concretas.
Se o primeiro Estatuto de 1980, o designado Estatuto definitivo, prevê uma
forma de unidade regional através da descentralização e da desconcentração através da
criação de delegados do Governo Regional em cada ilha e se revogam tais normativos
isso é sinónimo de que se abandonou tal ideia. Pode sempre dizer-se que se expurgou
aquele por se acreditar noutros modelos; mas isso não corresponderia à realidade porque
pura e simplesmente não se consagrou nenhuns outros, nem no papel nem na prática.
Não só se abandonou expressamente tal modelo teórico, como inclusivamente se
procedeu a maior centralização e concentração.
Teria sido possível o sistema autonómico enveredar por um sistema de
representação política do Governo Regional em cada ilha? A resposta é afirmativa,
embora o resultado seja uma incógnita.
(57) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 17-02-2013.

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