Caso julgado

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas129-130

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Tornada definitiva a decisão que aplicou a coima ou transitado em julgado o despacho, sentença ou acórdão que a manteve ou apenas alterou o seu montante, preclude a possibilidade de novo conhecimento dos mesmos factos como contra-ordenação.

Outra precluso

O trânsito em julgado do despacho judicial, sentença ou acórdão que mantenha a coima ou apenas altere o seu montante impede a possibilidade de novo conhecimento dos mesmos factos como crime,

sem prejuízo

da revisão das coimas e respectivas sanções acessórias, matéria que examinaremos na alínea seguinte.

Que se pretende com a força do caso julgado?

* obstar a que em novo processo o juiz venha a decidir de forma diversa sobre o fundo da causa, salvaguardando-se o prestígio dos tribunais e evitando-se a instabilidade jurídica resultante da incerteza e insegurança de decisões contraditórias. 188

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Duas advertências:

  1. - os efeitos do caso julgado não impedem a instauração de novo processo contra outro responsável pela mesma contra-ordenação;

  2. - o tribunal, no recurso da decisão da coima, não está vinculado à apreciação de facto como contra-ordenação, devendo, se o considerar de natureza criminal, enviar o processo para o tribunal competente, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.

Neste último caso, quando não deduzida acusação ou, sendo-o, venha a ser rejeitada, o Ministério Público devolverá o processo ao tribunal, que conhecerá dos factos objecto do recurso.

A possibilidade de desencadear procedimento criminal, com a remessa do processo ao tribunal competente, é apanágio tão-só do tribunal fiscal e administrativo (1.ª instância).

A rematar, podendo incluir-se na presente rubrica, a título de adenda:

Após o trânsito em julgado do despacho ou sentença que manteve total ou parcialmente a coima aplicada, será elaborada a conta e notificada ao arguido para pagar no prazo de 10 (dez) dias. 18...

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