Cartas de nave gação

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas204-210

Page 204

Em Portugal existem as seguintes Cartas de Navegação de Recreio:

1) Principiante:

Habilita o titular ao comando de ER (Embarcações de Recreio) à vela ou a motor de comprimento até 5 m e com potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna até 1 milha da linha de baixa-mar.

2) Marinheiro:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:

  1. Dos 14 aos 18 anos de idade: ER de comprimento até 5 m, com potência instalada até 22,5kW;

  2. Maiores de 18 anos: ER de comprimento até 7 m, com potência instalada até 45 kW;

  3. Maiores de 16 anos: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski) independentemente da sua potência.

3) Patrão local:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa a uma distância máxima de 5 milhas da costa e de 10 milhas de um porto de abrigo.

4) Patrão de costa:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda as 25 milhas.

5) Patrão de alto-mar:

Habilita o titular ao comando de ER em navegação sem limite de área.

Quais são as condições necessárias de Admissão, para as diferentes Cartas de Navegação?

1) Carta de Principiante:

  1. Ter no mínimo entre 8/14 anos de idade;

  2. Certificado de Habilitações Literárias;

  3. Certificado de aptidão de natação; Page 205

  4. Autorização paternal, quando menor de 18 anos de idade;

  5. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  6. Fotocópia do B.I.

  7. 2 Fotografias actuais;

  8. Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

    2) Carta de Marinheiro:

  9. Ter no mínimo entre 8/14 anos de idade;

  10. Certificado de Habilitações Literárias;

  11. Certificado de aptidão de natação;

  12. Autorização paternal, quando menor de 18 anos de idade;

  13. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  14. Fotocópia do B.I.;

  15. 2 Fotografias actuais;

  16. Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

    3) Carta de Patrão Local:

  17. Ter no mínimo 18 anos de idade;

  18. Certificado de Habilitações Literárias;

  19. Certificado como sabe nadar ou cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior;

  20. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  21. Fotocópia do B.I.;

  22. 3 Fotografias actuais;

  23. Fotocópia do cartão de Contribuinte.

    4) Carta de Patrão de Costa:

  24. Certificado de Habilitações Literárias;

  25. Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;

  26. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  27. Fotocópia do B.I.;

  28. 3 Fotografias actuais;

  29. Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

    5) Carta de Patrão de Alto-Mar:

  30. Certificado de Habilitações Literárias;

  31. Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;

  32. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  33. Fotocópia do B.I.;

  34. 3 Fotografias actuais. Page 206

    6) Carta de Operador Radiotelefonista:

  35. Certificado de Habilitações Literárias;

  36. Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;

  37. Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;

  38. Fotocópia do B.I.;

  39. 3 Fotografias actuais.

    Registo de embarcações de recreio e papéis de bordo:

    As embarcações de recreio, adiante designadas por (ER), só podem ser utilizadas depois de devidamente registadas, pela autoridade marítima. Estas, podem ser registadas provisoriamente nos Consulados, em condições a fixar por portaria conjunta a publicar pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

    O seu registo das será efectuado a pedido dos interessados, através de requerimento, o qual deverá conter:

    * Identificação do requerente, da qual conste nome completo e residência;

    * Denominação da firma e respectiva Sede, no caso de pessoa colectiva;

    * Identificação do registo pretendido, da qual conste o primeiro registo, com ou sem reserva de propriedade, a mudança de...

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