Cartas de nave gação
Autor | Ana Sardinha |
Cargo do Autor | Advogada |
Páginas | 204-210 |
Page 204
Em Portugal existem as seguintes Cartas de Navegação de Recreio:
Habilita o titular ao comando de ER (Embarcações de Recreio) à vela ou a motor de comprimento até 5 m e com potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna até 1 milha da linha de baixa-mar.
Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
-
Dos 14 aos 18 anos de idade: ER de comprimento até 5 m, com potência instalada até 22,5kW;
-
Maiores de 18 anos: ER de comprimento até 7 m, com potência instalada até 45 kW;
-
Maiores de 16 anos: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski) independentemente da sua potência.
Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa a uma distância máxima de 5 milhas da costa e de 10 milhas de um porto de abrigo.
Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda as 25 milhas.
Habilita o titular ao comando de ER em navegação sem limite de área.
Quais são as condições necessárias de Admissão, para as diferentes Cartas de Navegação?
1) Carta de Principiante:
-
Ter no mínimo entre 8/14 anos de idade;
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Certificado de aptidão de natação; Page 205
-
Autorização paternal, quando menor de 18 anos de idade;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.
-
2 Fotografias actuais;
-
Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
2) Carta de Marinheiro:
-
Ter no mínimo entre 8/14 anos de idade;
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Certificado de aptidão de natação;
-
Autorização paternal, quando menor de 18 anos de idade;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.;
-
2 Fotografias actuais;
-
Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
3) Carta de Patrão Local:
-
Ter no mínimo 18 anos de idade;
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Certificado como sabe nadar ou cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.;
-
3 Fotografias actuais;
-
Fotocópia do cartão de Contribuinte.
4) Carta de Patrão de Costa:
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.;
-
3 Fotografias actuais;
-
Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
5) Carta de Patrão de Alto-Mar:
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.;
-
3 Fotografias actuais. Page 206
6) Carta de Operador Radiotelefonista:
-
Certificado de Habilitações Literárias;
-
Cópia da Carta de Navegador de Recreio anterior com mais de 1 ano;
-
Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
-
Fotocópia do B.I.;
-
3 Fotografias actuais.
Registo de embarcações de recreio e papéis de bordo:
As embarcações de recreio, adiante designadas por (ER), só podem ser utilizadas depois de devidamente registadas, pela autoridade marítima. Estas, podem ser registadas provisoriamente nos Consulados, em condições a fixar por portaria conjunta a publicar pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
O seu registo das será efectuado a pedido dos interessados, através de requerimento, o qual deverá conter:
* Identificação do requerente, da qual conste nome completo e residência;
* Denominação da firma e respectiva Sede, no caso de pessoa colectiva;
* Identificação do registo pretendido, da qual conste o primeiro registo, com ou sem reserva de propriedade, a mudança de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO