Atribuição de Bens de Pessoa Colectiva Extinta

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas369-373

Page 369

Extinta uma pessoa colectiva, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a um certo fim, o tribunal, a requerimento

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.

É este o mote, expresso no art. 166.º do C.C..

A base para a razão de ser do processo especial de atribuição de bens, regulado entre o art. 1507.º-A a 1507.º-D do C.P.C..

Como nos mais processos, os outros iniciam-se com uma peça inicial que se fará acompanhar de todas as provas documentais necessárias e indicação de um projecto concreto de determinação do destino dos bens a atribuir.

Com uma particularidade

Do requerimento será dada publicidade por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade onde se encontra a sede da pessoa colectiva e pela afixação de editais na mesma e na porta do tribunal.

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Para cumprimento das exigências do princípio do contraditório, são citados, para se pronunciarem, em 20 dias: 430

* M.P. 431

* representantes da pessoa colectiva a quem se propõe a atribuição dos bens 432

* liquidatários da pessoa colectiva extinta 433

* testamenteiro(s) do autor da deixa testamentária434

Tudo visto:

[ GRÁFICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre

Brísida Melo Abecassis, viúva, doméstica, residente na Rua dos Faroleiros, nº 8, em Montalegre,

vem, ao abrigo do disposto no art. 1507º-A do C.P.C.,

Requerer

Atribuição de Bens de Pessoa Colectiva Extinta,

com base na seguinte fundamentação:

A ora requerente é viúva de Anastácio Ribeiro Abecassis (vide doc. nº 1).

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Falecido em .../.../... (vide doc. nº 2).

Sendo a requerente a única herdeira daquele.

Este, em .../.../..., doou à «Associação Cultural Montalegrense», com sede à Praça da Alegria, nº 9, em Montalegre, a vasta colecção de minerais que possuia (vide doc. nº 3).

Sob a condição de, devidamente, instalada, de forma a poder ser visitada por quantos o desejassem, bem como, objecto de exames científicos por investigadores credenciados (vide doc. nº 3).

Certo sendo que até finais do ano transacto a «Associação Cultural Montalegrense», cumpriu, escrupulosamente, os objectivos e ideia do doador.

Mas... surgiram, entretanto, graves e irreverssíveis dissidências no seio dos corpos directivos da mencionada agremiação.

...

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