Avisos

Aviso

Por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 07-01-2008 e nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 10.º, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19-11, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M, de 01-04, foi autorizada a reclassificação profissional, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, da Carreira Técnica Superior, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, da Assistente Administrativa - Carla Sónia Rebelo Carvão Teixeira de Jesus, licenciada em História, do quadro de pessoal da Inspecção Regional da Saúde e Assuntos Sociais, para o quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, 9 de Janeiro de 2008.

PEL'O CHEFE DE GABINETE, Assinatura Ilegível

DIRECÇÃO REGIONALDE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS

Aviso

Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 2008.01.07, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no JORAM, Concurso Interno de Acesso Geral para o preenchimento de uma vaga até ao limite de cinco vagas na categoria de Coordenador da carreira de Coordenador do Quadro de Pessoal da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, de 22 de Novembro.

1 - Prazo de validade - O concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

* Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

* Decreto-Lei n.º 427/89, de 07 de Dezembro, com as devidas alterações;

* Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;

* Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;

* Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional - Ao coordenador compete, genericamente, coordenar e chefiar na área administrativa.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento para a referida categoria o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei n.º 353-A/89 de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11de Junho.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos:

6 - Condições de candidatura - Poderão candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, publicado na I Série do Diário da República, n.º 271, de 22 de Novembro:

Ser Chefe de Secção com comprovada experiência na área administrativa.

7 - Método de selecção - Nos termos das alíneas a) e b) do

n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho: Avaliação Curricular (A.C);

Prova escrita de conhecimentos específicos (P.E.C.E.).

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova escrita de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida nos referidos métodos de selecção (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).

7.3 - Aprova escrita de conhecimentos específicos basear-se-á no ponto II do anexo do programa de provas previsto no Despacho Conjunto aprovado pela Vice-Presidência do Governo e Secretária Regional dos Assuntos Sociais, publicado no JORAM n.º 60, II Série, de 24.03.2006, para o pessoal administrativo na categoria de Coordenador, e terá duração não superior a 120 minutos, podendo ser consultada a legislação respectiva:

- Código Procedimento Administrativo;

- Regime jurídico-constitucional das Regiões Autónomas;

- Constituição da República Portuguesa;

- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

- Estrutura Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

- Orgânica do respectivo Serviço;

- Regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal;

- Relação jurídica de emprego;

- Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Quadros e carreiras do regime geral;

- Carreiras específicas da Saúde;

- Carreiras específicas dos serviços e estabelecimentos de Centro de Segurança Social da Madeira;

- Regime Jurídico da Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

- Provimento e posse;

- Promoção e progressão;

- Reclassificação e reconversão profissional;

- Duração e horário de trabalho;

- Regime Jurídico;

- Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;

- Regime de empreitadas de obras públicas;

- Regime jurídico da realização das despesas públicas;

- Cadastro e inventário dos bens móveis;

-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT