Avisos
Aviso
Por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 07-01-2008 e nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 10.º, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19-11, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M, de 01-04, foi autorizada a reclassificação profissional, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, da Carreira Técnica Superior, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, da Assistente Administrativa - Carla Sónia Rebelo Carvão Teixeira de Jesus, licenciada em História, do quadro de pessoal da Inspecção Regional da Saúde e Assuntos Sociais, para o quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, 9 de Janeiro de 2008.
PEL'O CHEFE DE GABINETE, Assinatura Ilegível
DIRECÇÃO REGIONALDE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS
Aviso
Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 2008.01.07, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no JORAM, Concurso Interno de Acesso Geral para o preenchimento de uma vaga até ao limite de cinco vagas na categoria de Coordenador da carreira de Coordenador do Quadro de Pessoal da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, de 22 de Novembro.
1 - Prazo de validade - O concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
* Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
* Decreto-Lei n.º 427/89, de 07 de Dezembro, com as devidas alterações;
* Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
* Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
* Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional - Ao coordenador compete, genericamente, coordenar e chefiar na área administrativa.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento para a referida categoria o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei n.º 353-A/89 de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11de Junho.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos:
6 - Condições de candidatura - Poderão candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, publicado na I Série do Diário da República, n.º 271, de 22 de Novembro:
Ser Chefe de Secção com comprovada experiência na área administrativa.
7 - Método de selecção - Nos termos das alíneas a) e b) do
n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho: Avaliação Curricular (A.C);
Prova escrita de conhecimentos específicos (P.E.C.E.).
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova escrita de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida nos referidos métodos de selecção (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
7.3 - Aprova escrita de conhecimentos específicos basear-se-á no ponto II do anexo do programa de provas previsto no Despacho Conjunto aprovado pela Vice-Presidência do Governo e Secretária Regional dos Assuntos Sociais, publicado no JORAM n.º 60, II Série, de 24.03.2006, para o pessoal administrativo na categoria de Coordenador, e terá duração não superior a 120 minutos, podendo ser consultada a legislação respectiva:
- Código Procedimento Administrativo;
- Regime jurídico-constitucional das Regiões Autónomas;
- Constituição da República Portuguesa;
- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;
- Estrutura Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- Orgânica do respectivo Serviço;
- Regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal;
- Relação jurídica de emprego;
- Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- Quadros e carreiras do regime geral;
- Carreiras específicas da Saúde;
- Carreiras específicas dos serviços e estabelecimentos de Centro de Segurança Social da Madeira;
- Regime Jurídico da Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Provimento e posse;
- Promoção e progressão;
- Reclassificação e reconversão profissional;
- Duração e horário de trabalho;
- Regime Jurídico;
- Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
- Regime de empreitadas de obras públicas;
- Regime jurídico da realização das despesas públicas;
- Cadastro e inventário dos bens móveis;
-...
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