Aviso n.º 85/2009, de 08 de Setembro de 2009

Aviso n. 85/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 15 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Dominicana aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

6090 Entrada em vigor

A República Dominicana depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo supracitada em 12 de Dezembro de 2008 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n. 1 do artigo 12. da Convençáo. A adesáo foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificaçáo depositária n. 11/2008 de 24 de Dezembro de 2008.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecçóes à adesáo da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2009, designadamente a Áustria, a Bélgica, a Alemanha e os Países Baixos, cujas declaraçóes se transcrevem de seguida. Consequentemente, a Convençáo náo irá entrar em vigor entre a República Dominicana e esses Estados Contratantes.

A Convençáo entra em vigor entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que náo levantaram qualquer objecçáo à sua adesáo a 30 de Agosto de 2009, em conformidade com o n. 3 do artigo 12.

Objecçóes

Alemanha, 11 de Junho de 2009.

Traduçáo

A República Dominicana declarou a sua adesáo à Convençáo de Haia Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros de 5 de Outubro de 1961.

A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecçáo à adesáo da República Dominicana, em conformidade com o n. 2 do artigo 12. da Convençáo.

Áustria, 24 de Junho de 2009.

Traduçáo

... em relaçáo ao n. 2 do artigo 12. da Convençáo de Haia Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria formula uma objecçáo à adesáo da República Dominicana a essa Convençáo.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT