Aviso n.º 17804/2007, de 19 de Setembro de 2007

Aviso n.o 17 804/2007

Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 6 de Junho de 2007 e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de seis lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria do quadro de pessoal do Hospital de Magalháes Lemos, aprovado pela Portaria n.o 935/94, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 270/99, de 13 de Abril, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Feita a consulta à Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público, a mesma declarou a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através do ofício n.o 6592, de 9 de Agosto de 2007.

2 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

27 418 5 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalháes Lemos.

6 - Remuneraçáo - o vencimento é o constante do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissáo ao concurso sáo os constantes no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissáo sáo os constantes no n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 8 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, sendo utilizada a classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderaçáo:

AC=1×HA+2×NCE+1×EP+1×FP+2×OECR7

em que:

AC - avaliaçáo curricular (« 20);

HA - habilitaçóes académicas:

Bacharel - 15 pontos;

Licenciado - 18 pontos;

Mestre - 19 pontos;

Doutor - 20 pontos;

NCE - nota do curso de especializaçáo em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica (ou equivalente legal);

EP - experiência profissional (« 20):

Por cada ano de experiência profissional em serviços de...

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