Aviso n.º 16261/2007, de 04 de Setembro de 2007

Aviso n.o 16 261/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem

Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no 31 de Março de 2000:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formaçáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 10 de Julho de 2007, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.o 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar seráo as constantes do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - numa das unidades pertencentes ao Hospital de Sáo Marcos, Braga.

5 - Remuneraçáo - a correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

25 586 6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funçóes e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    6.2 - Especiais - estar vinculado à funçáo pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro - todos os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especializaçáo em Enfermagem...

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