Aviso n.º 16259/2007, de 04 de Setembro de 2007

Aviso n.o 16 259/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de reabilitaçáo, da carreira de enfermagem

Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no de Março de 2000:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formaçáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 10 de Julho de 2007, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de reabilitaçáo, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.o 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar seráo as constantes do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - numa das unidades pertencentes ao Hospital de Sáo Marcos, Braga.

5 - Remuneraçáo - a correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funçóes e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    6.2 - Especiais - estar vinculado à funçáo pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro - todos os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especializaçáo em Enfermagem estruturado nos termos do n.o 1 do...

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