Aviso n.º 10349/2006, de 20 de Setembro de 2006
Aviso n.o 10 349/2006
De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Agosto de 2006, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 1,697 13 %.
28 de Julho de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.
MINISTÉRIOS DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificaçáo de circunstâncias específicas, a conduçáo de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administraçáo Pública, ainda que náo integrados na carreira de motorista.
A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio, possui:
-
Uma área de actuaçáo geográfica correspondente ao nível II
das NUT, traduzida genericamente nas áreas correspondentes aos distritos de Évora, Beja, Portalegre e parte do de Setúbal; b) Em termos funcionais um âmbito que abarca, nomeadamente, os seguintes domínios:
Vigilância e fiscalizaçáo;
Gestáo ambiental e de recursos hídricos; Planeamento e desenvolvimento regional; Apoio à administraçáo local;
Ordenamento do território, conservaçáo da natureza e gestáo do litoral;
Sistemas de informaçáo e cartografia;
Fundos comunitários - intervençáo operacional regional.
Para o desempenho cabal da sua actividade, sáo necessárias deslocaçóes, sem o que tarefas como a fiscalizaçáo, o acompanhamento e verificaçáo de projectos e outras comprometeriam seriamente o desenvolvimento das competências do organismo e a sua actuaçáo.
A amplitude geográfica de actuaçáo, a diversidade de áreas funcionais em conjugaçáo com o parque automóvel disponível, face ao conjunto de efectivos existentes na carreira de motoristas, manifestamente insuficiente, determinam, sob pena de um conjunto considerável de deslocaçóes náo poder ser efectuado, a utilizaçáo de viaturas oficiais por funcionários náo integrados naquela carreira como única forma da realizaçáo daquelas e rentabilizaçáo dos meios existentes.
Assim, sob proposta da presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo e ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissáo genérica de conduçáo de viaturas do...
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