Aviso n.º 9406/2006, de 04 de Setembro de 2006

Aviso n.o 9406/2006

1 - Nos termos do artigo 28.o Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral de 1 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro privativo do Departamento de Pros-pectiva e Planeamento (DPP), constante do mapa do anexo I da Portaria n.o 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior, genericamente, realizar estudos e apoio técnico e de consultadoria nas áreas específicas do DPP contidas no Decreto-Lei n.o 4/95, de 17 de Janeiro, e representar o Departamento em reunióes, comissóes e grupos de trabalho, de carácter departamental, interdepartamental e internacional.

4 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.o 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Local, remuneraçáo e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o DPP. A remuneraçáo e as demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para a funçáo pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os n.os 1e3do artigo 7.o e 2 do artigo 24.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

7 - Constituem factores de preferência a experiência comprovada no exercício das funçóes inerentes à elaboraçáo de estudos metodológicos com vista à definiçáo de critérios de programaçáo dos investimentos públicos, a colaboraçáo no aprofundamento da análise da contribuiçáo do PIDDAC para as prioridades estratégicas do quadro de referência estratégica nacional (QREN) e a experiência na preparaçáo, no acompanhamento e na avaliaçáo da...

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