Aviso n.º 135/92, de 03 de Setembro de 1992

Aviso n.º 135/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Burkina Faso designou como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção le Ministère délégué chargé de l'Action Sociale et de la Famille du BurkinaFaso.

Igualmente notificou ter o Reino dos Países Baixos, para o Reino na Europa, declarado aceitar a adesão do Burkina Faso à mencionada Convenção em 26 de Junho de 1992.

Também a Noruega aceitou as adesões do Balize e da Nova Zelândia à Convenção em 8 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entra em vigor entre o Burkina Faso e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 1 de Setembro de 1992 e entre a Noruega e cada um dos outros dois aderentes em 1 de Outubro de...

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