Aviso n.º DD2018/90, de 28 de Setembro de 1990

Aviso Por ordem superior se torna público o conteúdo da Resolução n.º 670 (1990), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua sessão realizada a 25 de Setembro de 1990, cujos textos na versão original em inglês e a tradução para português se anexam.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Setembro de 1990. O Subdirector-Geral, Júlio Francisco de Sales Mascarenhas.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) RESOLUÇÃO N.º 670 (1990) (Aprovada pelo Conselho de Segurança na sua sessão de 25 de Setembro de 1990) O Conselho de Segurança: Reafirmando as suas Resoluções n.os 660 (1990), 661 (1990), 662 (1990), 664 (1990), 665 (1990), 666 (1990) e 667 (1990); Condenando a ocupação continuada do Koweit pelo Iraque, a incapacidade para cessar as suas acções e a pretensa anexação, e a retenção de nacionais de Estados terceiros contra a sua vontade, em violação flagrante das Resoluções n.os 660 (1990), 662 (1990), 664 (1990) e 667 (1990) e do direito internacionalhumanitário; Condenando ainda o tratamento aplicado aos nacionais koweitianos pelas forças iraquianas, incluindo medidas que os forçam a deixar o seu próprio país e os danos causados a pessoas e bens no Koweit, em violação do direito internacional; Tomando nota, com profunda preocupação, das tentativas constantes de evasão às medidas expressas na Resolução n.º 661 (1990); Observando ainda que alguns Estados diminuíram o número de funcionários diplomáticos e consulares iraquianos nos seus países e que outros tencionam fazê-lo; Determinado a assegurar, por todos os meios necessários, a estrita e completa aplicação das medidas expressas na Resolução n.º 661 (1990); Determinado a assegurar o respeito pelas suas decisões e pelas disposições dos artigos 25 e 48 da Carta das Nações Unidas; Afirmando que quaisquer acções do Governo Iraquiano contrárias às resoluções acima mencionadas ou aos artigos 25 e 48 da Carta das Nações Unidas, tais como o Decreto n.º 377 do Conselho do Comando da Revolução do Iraque, de 16 de Setembro de 1990, são nulas e sem validade; Reafirmando a sua determinação em assegurar o cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança pelo uso máximo dos meios políticos e diplomáticos; Acolhendo os bons ofícios do Secretário-Geral ao propor uma solução pacífica baseada nas resoluções relevantes do Conselho de Segurança e observando com apreço os seus esforços nesse sentido; Sublinhando ao Governo do Iraque que a sua incapacidade no...

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