Aviso n.º DD1354/86, de 12 de Setembro de 1986

Aviso Por ordem superior se torna público que, segundo informação transmitida pela nota das Nações Unidas C. N. 103/1986. Treaties - 1/1, de 5 de Maio de 1986, o Governo do Iémene depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Abril de 1986, os instrumentos de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Viena, 18 de Abril de 1961) e à Convenção de Viena sobre Relações Consulares (Viena, 24 de Abril de 1963).

Os instrumentos de adesão contêm as seguintes reservas: Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas 1 - A adesão da República Árabe do Iémene à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, feita em Viena em 18 de Abril de 1961, não implica de modo nenhum o reconhecimento de Israel nem implica o estabelecimento entre a República Árabe do Iémene e Israel de nenhuma das relações previstas pela dita Convenção.

2 - A República Árabe do Iémene tem o direito de inspeccionar os géneros alimentícios importados pelas missões diplomáticas e seus membros, a fim de assegurar que estão conforme as especificações quantitativas e qualificativas da lista submetida às autoridades alfandegárias e ao Serviço do Protocolo do MNE, com vista à isenção de direitos alfandegários, conforme as disposições do artigo 36 da Convenção.

3 - Se existirem motivos sérios e sólidos para crer que a mala diplomática contém objectos alimentícios não mencionados no parágrafo 4 do artigo 27 da Convenção, a República Árabe do Iémene reserva-se o direito de pedir que seja aberta a mala na presença de um representante da missão em causa; no caso de recusa por parte da missão, a mala será reenviada ao expedidor.

4 - A República Árabe do Iémene exprime reservas quanto às disposições do parágrafo 2 do artigo 37 da Convenção, relativas aos privilégios e imunidades dos membros do pessoal administrativo e técnico, e não se considera obrigada a aplicar essas disposições, a não ser na base do princípio da reciprocidade.

Convenção de Viena sobre Relações Consulares 1 - A adesão da República Árabe do Iémene à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, feita em Viena em 24 de Abril de 1963, não implica de modo nenhum o reconhecimento de Israel nem implica o estabelecimento entre a República Árabe do Iémene e Israel de nenhuma das relações previstas pela dita Convenção.

2 - No que respeita aos privilégios e imunidades, a...

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