Aviso N.º 846/2004 de 28 de Setembro

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso n.º 846/2004 de 28 de Setembro de 2004

1 - Nos termos do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 4 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de sociologia), do quadro de pessoal da Divisão de Acção Social da Horta, afecto ao Serviço de Acção Social do Pico, do Instituto de Acção Social, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março, descongelado nos termos da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação:

- Artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho e Despachos Normativos n.º(s) 117/84, de 31 de Julho e 111/96, de 27 de Junho.

5 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

6 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de políticas e gestão que interessam à Administração, em função dos objectivos prosseguidos pelo Instituto de Acção Social.

7 - O estágio referido tem a duração de um ano, e será feito em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, do mapa anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, são as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública, e o local de trabalho é no Pico, conforme o Serviço indicado no ponto 1 do presente aviso.

8 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente satisfaçam, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter dezoito anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Possuir a licenciatura em Sociologia.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrev...

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