Aviso n.º 8274/97(2ªSérie), de 28 de Outubro de 1997

Aviso (extracto) nº 8274/97 (2ª série)- Para os devidos efeitos se publicam as delegações do chefe da Repartição de Finanças do Concelho da Horta, no seu adjunto David Francisco Mendonça Santos, tal como se indica: De carácter geral: 1) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários; 2) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; 3) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam cumpridos os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; 4) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas pelas diversas entidades; 5) Tomar os providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e qualidade; 6) Proceder à distribuição das cadernetas prediais e certidões diversas, de conformidade com os critérios que forem estabelecidos; 7) Atribuída competência, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 500/79, de 22 de Dezembro, e alínea g) do artigo 187º do Código de Processo Tributário, para levantamento de autos de notícia; 8) Ser-me-ão propostas as providências adequadas à substituição de funcionários, nas suas faltas e impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários para aumentos anormais de serviço e ou campanhas; 9) Ser-me-à também proposto, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários; 10) Proferir os despachos de mero expediente, para o bom e normal andamento dos serviços; 11) Praticar os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 25º do Código de Processo Tributário; 12) Controlar a execução e produção dos serviços a seu cargo, com vista a alcançar os objectivos propostos; 13) Assinar as requisições à Tesouraria da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação, correspondentes relações FP modelo nº 27 e averbamento nos documentos de cobrança; 14) Assinar, coordenar e controlar a execução dos serviços mensais, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada, quer à DDF da Horta, quer a quaisquer outras entidades competentes; 15) Assinar mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal.

De carácter específico: Imposto sobre a sucessões e doações: Liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações; Assinar tudo o que se...

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