Aviso n.º 25891/2008, de 29 de Outubro de 2008

Aviso n. 25891/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 2008.08.22 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar na categoria de Observador de 1.ª Classe, da carreira de Observador Meteorológico, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria n. 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade:

Nos termos do disposto no artigo 110. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente concurso é válido até 31 de Dezembro de 2008, data em que caducam todos os concursos pendentes em virtude da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funçóes Públicas.

3 - Legislaçáo aplicável:

Decreto-Lei n. 157/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei n. 553/99, de 15 de Dezembro;

Lei n. 10/2004, de 22 de Março.

4 - Conteúdo funcional:

O constante do n. 1 e n. 3 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 553/99, de 15 de Dezembro.

5 - Remuneraçóes, condiçóes e local de trabalho:

O vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 553/99, de 15 de Dezembro; as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública; o local de trabalho é qualquer um em que se situe um estabelecimento ou unidade orgânica do IM,I.P. .

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

Poderáo candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  1. Satisfaçam as condiçóes estabelecidas no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  2. Possuam a categoria de Observador de 2.ª Classe da carreira de Observador Meteorológico;

  3. Cumpram os requisitos do n. 3c) do artigo 4. do Decreto-Lei n. 553/98, de 15 de Dezembro, e pelo artigo 15. da Lei n. 10/2004, de 22 de Março.

    7 - Métodos de selecçáo a utilizar:

    7.1 - No presente concurso, o método de selecçáo a utilizar é a avaliaçáo curricular das aptidóes profissionais dos candidatos relativas às exigências da funçáo, por ponderaçáo de habilitaçáo académica, formaçáo profissional, experiência profissional e classificaçáo de serviço.

    7.2 - A classificaçáo final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se náo...

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