Aviso n.º 25571/2008, de 23 de Outubro de 2008

Aviso n. 25571/2008

Alteraçáo do organograma e mapa de pessoal

Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Alijó, em sessáo ordinária do dia 29 de Setembro de 2008, sob proposta do Executivo em reuniáo do dia 18 de Setembro de 2008, aprovou a alteraçáo ao organograma e mapa de pessoal que a seguir se publicam.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços

CAPÍTULO I

Princípios gerais de organizaçáo e gestáo dos serviços Artigo 1.

Atribuiçóes

O Município de Alijó e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades o desenvolvimento económico, social e cultural da área do Município, de forma a proporcionar a melhoria das condiçóes gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes.

Artigo 2.

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenaçáo dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliaçáo do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho de molde a aproximar a administraçáo dos cidadáos em geral e dos clientes/munícipes em particular.

2 - Os vereadores teráo os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei.

Artigo 3.

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuiçóes, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

  1. A realizaçáo plena, oportuna e eficiente das tarefas e acçóes definidas pelos órgáos municipais no sentido do desenvolvimento sócio-económico da área do Município, designadamente as constantes das opçóes do plano e de programas de actividades;

  2. Obtençáo de índices quantitativos e qualitativos sempre crescentes, na prestaçáo de serviços às populaçóes;c) Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna;

  3. Promoçáo da participaçáo organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral nas decisóes e na actividade municipal;

  4. Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais;

  5. Aumento do prestigio do Poder Local.

    Artigo 4.

    Princípios gerais da organizaçáo administrativa municipal

    Para além do respeito pelos princípios gerais de organizaçáo e activi-dade administrativas, na prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Município de Alijó observa, em especial, os seguintes princípios de organizaçáo:

  6. Da administraçáo aberta, permitindo a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito e das formas de associaçáo às decisóes consentidas por lei; b) Da eficácia, visando a melhor aplicaçáo dos meios disponíveis para a prossecuçáo do interesse público municipal;

  7. Da coordenaçáo dos serviços e racionalizaçáo dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulaçáo entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais;

  8. Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que, nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade e eficiência;

  9. Da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperaçáo entre os diversos serviços, pela globalidade das decisóes da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisáo e o nível de responsabilizaçáo.

    Artigo 5.

    Princípios de gestáo

    1 - A gestáo municipal desenvolve -se no quadro jurídico -legal aplicável à administraçáo local.

    2 - A gestáo Municipal atende aos princípios técnico -administrativos da gestáo por objectivos, do Planeamento, da programaçáo e da orçamentaçáo e controlo das suas actividades.

    3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a prossecuçáo dos objectivos de natureza politica, social e económica definidos pelos órgáos municipais.

    4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base nas orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da procura continuada da eficiência e eficácia social e económica e do equilíbrio financeiro.

    5 - A gestáo municipal deve atender ainda, dada a grande dispersáo geográfica do município, ao contacto directo com as populaçóes e à descentralizaçáo de serviços.

    6 - O processo prático de gestáo municipal deverá ainda atender à necessidade de coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilizaçáo dos dirigentes, chefias e trabalhadores dos serviços municipais, ao controlo, prestaçáo de contas e avaliaçáo no desempenho, bem como ao permanente diálogo e participaçáo com a populaçáo.

    Artigo 6.

    Descentralizaçáo de decisóes

    1 - A delegaçáo de competências é uma forma privilegiada de descentralizaçáo de decisóes.

    2 - Para além das competências próprias constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente, os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

    Artigo 7.

    Gestáo participada

    É assegurada a participaçáo dos dirigentes dos serviços na gestáo, nomeadamente através de:

  10. Elaboraçáo de propostas para aprovaçáo de instruçóes, circulares, directivas e outros meios que entendam necessários ao bom funcionamento dos serviços;

  11. Definiçáo de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

  12. Colaboraçáo na preparaçáo das Grandes Opçóes do Plano e Orçamento;

  13. Elaboraçáo de propostas sobre assuntos pendentes e sua submissáo ao presidente ou vereador com poderes delegados, bem como, se for caso disso, sugerir o seu agendamento para decisáo em reuniáo da Câmara Municipal.

    Artigo 8.

    Afectaçáo e mobilidade de pessoal

    1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 2°, proceder à afectaçáo ou mobilidade do pessoal;

    2 - A distribuiçáo e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade ou serviço, é da competência do respectivo dirigente ou chefia, com conhecimento prévio do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados.

    Artigo 9.

    Competências e funçóes comuns aos serviços

    Para além do processamento ordinário do expediente, constituem funçóes comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respectivas chefias:

  14. Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a actividade das unidades sob dependência;

  15. Elaborar e submeter à aprovaçáo dos órgáos municipais os regulamentos, normas e instruçóes que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva unidade;

  16. Colaborar na elaboraçáo e no controlo de execuçáo dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestáo municipal;

  17. Programar a actuaçáo do serviço em consonância com as opçóes do plano e elaborar periodicamente relatórios de actividades;

  18. Proceder à elaboraçáo das minutas de propostas de decisáo ou deliberaçáo dos órgáos municipais sobre assuntos que delas careçam; f) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racional utilizaçáo;

  19. Promover a valorizaçáo profissional dos funcionários da respectiva unidade orgânica, propondo a frequência de acçóes de formaçáo que se mostrem convenientes ao aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;

  20. Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;

  21. Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execuçáo das decisóes ou deliberaçóes dos órgáos municipais;

  22. Difundir de forma célere e eficaz a informaçáo que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

  23. Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adopçáo de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

  24. Assegurar o melhor atendimento dos munícipes ao tratamento das questóes e problemas por eles apresentados e a sua pronta e eficiente resoluçáo;

  25. Manter uma prática permanente de informaçáo e coordenaçáo com os demais serviços por forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realizaçáo das respectivas actividades.

    Artigo 10.

    Dever de informaçáo

    1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisóes e deliberaçóes tomadas pelos órgáos do Município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

    2 - Compete em especial aos titulares dos cargos de direcçáo e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberaçóes e decisóes dos órgáos do Município.

    Artigo 11.

    Organizaçáo e coordenaçáo dos serviços

    Sempre que tal se mostre necessário, cada serviço elaborará uma regulamentaçáo de funcionamento onde se faráo constar, designadamente, as formas de articulaçáo entre as unidades orgânicas neles integradas e outras, bem como a distribuiçáo interna de tarefas.

    43210 CAPÍTULO II Estrutura geral dos serviços

    SECÇÁO I Disposiçóes gerais Artigo 12.

    Estrutura dos serviços

    1 - Para o desempenho das atribuiçóes que legalmente lhe estáo cometidas, o Município dispóe de uma estrutura orgânica a qual engloba os seguintes serviços:

    A - Serviços de assessoria e apoio técnico:

  26. Gabinete de Apoio Pessoal b) Gabinete de Apoio Jurídico c) Gabinete da Protecçáo Civil d) Gabinete de Apoio ao Turismo e) Gabinete de Informática f) Gabinete de Relaçóes Públicas e Imagem g) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local h) Gabinete de Apoio ao Emigrante

    B - Serviços de apoio instrumental:

  27. Divisáo Administrativa b) Divisáo Financeira c) Divisáo da Cultura e Educaçáo d) Divisáo da Acçáo Social, Saúde e Família e) Divisáo do Desporto, Juventude e Tempos Livres

    C - Serviços operativos:

  28. Divisáo de Planeamento Urbanístico b) Divisáo de Obras e Serviços Urbanos

    2 - O organograma da estrutura...

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