Aviso n.º 25550/2008, de 23 de Outubro de 2008

Aviso n. 25550/2008

Por despacho de 31 de Julho de 2008, da Subdirectora-Geral da Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo, foi autorizada a partir de 01 de Setembro de 2008, nos termos do artigo 107. do Decreto-Lei n. 15/2007, de 19 de Janeiro, a licença sem vencimento de longa duraçáo à Docente do Quadro de Nomeaçáo desta Escola, Maria Cristina Correia Simóes da Silva Reis.

16 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Marques Magalháes.

MINISTÉRIO DA CULTURA

Biblioteca Nacional de Portugal Anúncio n. 6352/2008

A Biblioteca Nacional de Portugal, na qualidade de instituiçáo a quem o Estado conferiu a missáo de garantir a classificaçáo e a inventariaçáo do património bibliográfico nacional, considera que o Espólio documental de Fernando Pessoa deve ser qualificado de interesse nacional, nos termos do n. 3, do artigo 15., da Lei n. 107/2001, de 8 de Setembro.

O testemunho de valor de civilizaçáo e de cultura que o Espólio documental de Fernando Pessoa representa deve ser alvo de especial protecçáo e valorizaçáo, nos termos do artigo 2. da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n. 107/2001, de 8 de Setembro), atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente, histórico, linguístico, documental, artístico e social, reflectindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade.

Nos termos do n. 4, do artigo 25. da Lei n. 107/2001, de 8 de Setembro, a abertura do procedimento de classificaçáo estabelece, desde logo, um conjunto de medidas especiais de protecçáo sobre os bens em vias de classificaçáo.

Conhecendo -se a existência de partes componentes do espólio, cuja localizaçáo se ignora, bem como os seus proprietários, detentores ou possuidores, notificam -se os interessados para a audiência prévia, pre-vista nos termos do artigo 27. da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e dos artigos 100. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para, querendo, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, no prazo de 20 (vinte) dias a contar...

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