Aviso n.º 20241/2007, de 19 de Outubro de 2007

Aviso n.o 20 241/2007

Joáo Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reuniáo ordinária realizada em 9 de Agosto de 2007, e da Assembleia Municipal, tomada em sessáo ordinária realizada em 21 de Setembro de 2007, foi aprovado o Regulamento do Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e Cartáo PM Jovem, cujo texto se anexa ao presente aviso.

Foi elaborada nota justificativa, cumprindo assim o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

O Regulamento do Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e Cartáo PM Jovem, ora aprovado, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo no 26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo Salgueiro.

Regulamento do Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e Cartáo PM Jovem

Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os jovens munícipes portomosenses a uma participaçáo mais activa na vida social, cultural, desportiva e recreativa deste concelho, pretende a Câmara Municipal de Porto de Mós criar o Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e ainda o Cartáo PM Jovem.

O Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 é uma modalidade de Cartáo Jovem Euro&lt26 que resulta de uma parceria entre a MOVIJOVEM, a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses e o município de Porto de Mós.

O Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 é um documento emitido pela Câmara Municipal de Porto de Mós capaz de criar e conceder benefícios na utilizaçáo de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos, inclusive.

O Cartáo PM Jovem também é um cartáo emitido pela Câmara Municipal de Porto de Mós, com o objectivo de conceder os mesmos benefícios aos jovens do concelho, com idades compreendidas entre os 26 e os 30 anos, que por possuírem mais de 26 anos já náo podem aderir ao Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a)don.o 2 do artigo 53.o e na alínea b)don.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com redacçáo da Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea f) do n.o 1 do artigo 13.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 1.o

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os termos, condiçóes de acesso e utilizaçáo do Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e do Cartáo PM Jovem.

Artigo 2.o

Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e Cartáo PM Jovem

1 - O Cartáo Jovem Municipal Euro&lt26 e o Cartáo PM Jovem é um cartáo que visa conceder benefícios, isençóes e descontos na utilizaçáo e...

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