Aviso n.º 19821/2007, de 15 de Outubro de 2007

Aviso n.o 19 821/2007

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande de 27 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicaçáo do presente aviso no geral para provimento de um lugar do grupo de pessoal administrativo, carreira de tesoureiro municipal, categoria de tesoureiro especialista.

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de prestaçáo de trabalho - tesouraria (área do município da Ribeira Grande).

3 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho n.o 38/88, do Secretário de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado no Janeiro de 1989, e no novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no n.o 64, de 30 de Março de 2007. 4 - Legislaçáo aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 29/2001, de 3 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 5 - Remuneraçáo - a determinada pelo escaláo 1, índice 337, do sistema retributivo da funçáo pública, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de E 1101,15, acrescido de remuneraçáo complementar no valor de E 18,23.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funçóes públicas - sáo requisitos de admissáo ao concurso e provimento em funçóes públicas, de acordo com o n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória;

    6.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.

    7 - Forma e local de apresentaçáo de candidaturas:

    7.1 - As...

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