Aviso n.º 10986/2006, de 10 de Outubro de 2006

Aviso n.o 10 986/2006

Pedido de alteraçáo do caderno de especificaçóes de cabrito transmontano - DOP

I - De acordo com o disposto no artigo 9.o do Regulamento CE

n.o 510/2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo n.o 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associaçáo Nacional de Caprinicultores da Raça Serrana requereu a alteraçáo do caderno de especificaçóes de cabrito transmontano - DOP.

II - As alteraçóes solicitadas contemplam os seguintes aspectos:

1) Alargamento da área geográfica de produçáo, abate, transformaçáo e acondicionamento de cabrito transmontano, que passará a englobar os concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiáes, Vila Flor, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Vimioso e Bragança (somente as freguesias de Quintela de Lampaças, Santa Comba de Rossas, Failde, Grijó de Parada, Parada, Pinela, Salsas, Serapicos, Coelhoso, Calvelhe, Paradinha a Velha, Macedo do Mato, Izeda e Sendas), do distrito de Bragança e os concelhos de Alijó, Valpaços e Murça, do distrito de Vila Real;

2) Possibilidade de comercializaçáo do produto durante todos os meses do ano;

3) Alteraçáo do peso médio da carcaça para de 4 kg a 9 kg;

4) Possibilidade de congelaçáo das carcaças ou o produto da sua desmancha após o período de refrigeraçáo em túnel de congelaçáo. A temperatura de armazenagem, para produto congelado, é de -18oC

a -20oC e o período máximo de congelaçáo é de seis meses;

5) Possibilidade de desmancha das carcaças, após o período de refrigeraçáo em sala de desmancha devidamente licenciada e com a aprovaçáo do agrupamento de produtores;

6) Possibilidade da comercializaçáo das carcaças ser feita inteira, em metades, aos quartos ou desmanchada em qualquer porçáo, refrigerada ou congelada, devidamente rotulada;

7) Deixou de se exigir que o rótulo seja metálico e dispensou-se a obrigatoriedade de numeraçáo do rótulo do produto atendendo que a carcaça, meia carcaça ou mesmo qualquer porçáo desta se encontra devidamente identificada com a aposiçáo da respectiva marca de certificaçáo que inclui obrigatoriamente o número de série que permite rastrear o produto;

8) Pequenas melhorias redaccionais ao longo de todo o texto.

21 330 III - A fundamentaçáo do pedido de alteraçáo do caderno de especificaçóes encontra-se depositada neste Instituto.

IV - Nos termos do n.o 5.o do artigo 5.o do Regulamento CE

n.o 510/2006, o caderno de especificaçóes pode ser consultado no site...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT