Aviso n.º 20857/2007, de 26 de Outubro de 2007
Aviso n.o 20 857/2007
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, foi aprovado por unanimidade pelo executivo camarário em 17 de Setembro de 2007 e pela Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2007 o Regulamento Municipal de Benefícios Fiscais do Parque Tecnológico.
2 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
ANEXO
Regulamento Municipal de Benefícios Fiscais do Parque Tecnológico
Preâmbulo
Considerando que a Câmara Municipal de Óbidos tem vindo ao longo dos últimos anos a ter em atençáo os aspectos económicos e sociais do concelho;
Considerando que a Câmara Municipal de Óbidos tem vindo a dinamizar o sector empresarial local, regional e nacional;
Considerando que a Câmara Municipal de Óbidos verificou a inexistência de uma área empresarial para atracçáo de empresas de base tecnológica;Considerando a necessidade de dar condiçóes favoráveis às empresas que se queiram instalar no parque tecnológico;
Considerando a existência de interesse por parte da Câmara Municipal de Óbidos em atrair cada vez mais empresas para o concelho que tragam mais valias em termos tecnológicos, financeiros e de recur-sos humanos, que permitirá o aumento do número de novas oportunidades de negócio e do produto interno bruto;
Considerando que o aumento do número de novas empresas irá incrementar o produto interno bruto no concelho;
Considerando que a instalaçáo de empresas no parque tecnológico permitirá o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio no concelho de Óbidos, aumentando o número de empregos;
Considerando que a instalaçáo de empresas no parque tecnológico permitirá o aumento, no concelho de Óbidos, de uma massa crítica de elevado nível educacional e cultural;
Considerando que o incremento de empresas no parque tecnológico levará ao aumento do número de habitantes no concelho;
Considerando que existirá uma maior e melhor distribuiçáo da riqueza gerada no concelho de Óbidos, em consequência da constituiçáo do parque tecnológico;
Considerando que com o parque tecnológico ocorrerá a evoluçáo da economia do concelho de Óbidos dos sectores primário e secundário para o terciário;
Considerando que a concessáo de benefícios fiscais às empresas instaladas no parque tecnológico irá fomentar a economia concelhia:
A Câmara Municipal de Óbidos delibera aprovar...
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