Aviso n.º 331/2005, de 03 de Outubro de 2005

Aviso n.º 331/2005 Por ordem superior se torna público que, em 10 de Maio de 2000, a República Helénica depositou o seu instrumento de ratificação ao protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, com uma declaração, ao abrigo do disposto no artigo 5, n.º 2, alínea b), do mesmo Protocolo, segundo a qual, o prazo de um ano previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea a), seja substituído por 18 meses. Em 20 de Maio de 2005, a República Helénica depositou uma declaração que prevê que, ao abrigo do artigo 5, n.º 2, alínea a), do mesmo Protocolo, quando uma rejeição de protecção resulte de uma oposição à garantia de protecção, esta rejeição pode ser notificada depois de expirado o prazo de 18 meses.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT