Aviso n.º 27882/2008, de 21 de Novembro de 2008

Aviso n.º 27882/2008 1 -- Faz -se público que, autorizado por despacho de 6 de Outubro de 2008 do Secretário -Geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da ex -Secretaria -Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria n.º 539/2000, de 3 de Agosto. 2 -- Foi publicitada em 8 de Outubro de 2008, no portal SigaME, a oferta destinada a reinicio de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial, por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, não tendo sido apresentada qualquer candidatura. 3 -- Prazo de validade -- o concurso visa exclusivamente o pro- vimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchi- mento. 4 -- Local de trabalho -- as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no âmbito territorial da Secretaria -Geral. 5 -- Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais -- a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condi- ções de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. 6 -- Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso -- poderão candidatar -se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos se serviço classificados de Bom na categoria de técnico superior de 1.ª classe (al.

c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho). 7 -- Método de selecção -- No presente concurso será utilizado como método de selecção, a avaliação curricular. 8 -- Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, serão considerados os seguintes factores:

a) A habilitação...

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