Aviso n.º 27544/2008, de 18 de Novembro de 2008

Aviso n. 27544/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 2008.08.22 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar na categoria de Técnico de Informática do Grau 2 Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria n. 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade

Nos termos do disposto no artigo 110. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente concurso é válido até 31 de Dezembro de enunciadas no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  1. Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciaçáo do seu mérito.

    8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentaçáo:

  2. Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

  3. Documentos comprovativos das habilitaçóes literárias e profissionais;

  4. Documentos comprovativos da formaçáo profissional;

  5. Declaraçáo emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem na qual conste a categoria, natureza do vínculo, antiguidades na categoria, na carreira e na funçáo pública, bem como a classificaçáo de serviço, relativa aos anos relevantes para o concurso;

  6. Declaraçóes ou documentaçáo comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do n. anterior, sem o que náo seráo as mesmas consideradas.

    8.3 - A declaraçáo referida na alínea d) do n. anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentaçáo do documento a que se refere a alínea b), desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

    9 - Afixaçáo das listas

    A relaçáo de candidatos admitidos e a lista de classificaçáo final seráo publicitados nos termos conjugados do n. 2 do artigo 33. e dos n.os 1 e 2 do artigo 34., bem como nos termos dos n. os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38. e dos n. os 1, 2 e 5 do artigo 40., do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

    10 - Falsas declaraçóes

    As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei.

    11 - Garantia de igualdade de tratamento

    Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove...

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