Aviso n.º 26997/2008, de 11 de Novembro de 2008

Aviso n. 26997/2008

Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por meu despacho de 20 de Outubro corrente, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicaçáo no concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga da carreira de Motorista de Pesados, cuja remuneraçáo corresponde a valor ilíquido mensal de 503,75 €.

1 - Legislaçáo aplicável e prazo de validade - O concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

2 - Validade do concurso - O prazo de validade do concurso é de três meses.

3 - O local de trabalho - o local de trabalho é a área do concelho de Tomar.

4 - Requisitos gerais: Os gerais sáo os constantes do artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Habilitaçóes: Escolaridade obrigatória e carta de conduçáo adequada à funçáo.

46450 6 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho n. 38/1988, publicado no 7 - As candidaturas deveráo ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisáo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e ou na página www. cm -tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na nesta Divisáo, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisáo de Recursos Humanos, Praça da República, 2300 -550 Tomar.

8 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusáo, nos termos do n. 7 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópias do certificado de habilitaçóes académicas, da carta de conduçáo, do bilhete de identidade actualizado (frente e verso) e do contribuinte;

9 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentaçáo dos documentos que constem do respectivo processo individual, desde que estes se encontrem actualizados.

10 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei penal. 11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentaçáo de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciaçáo do seu...

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