Aviso n.º 27466/2008, de 17 de Novembro de 2008

Aviso n. 27466/2008

Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal em reuniáo realizada em 27 de Outubro do corrente ano, torna público o projecto de Regulamento do Parque de Estacionamento Público de Armaçáo de Pêra, para apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, no qual consta a seguinte redacçáo:

Nota justificativa

Considerando o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento para satisfaçáo das necessidades das diversas actividades económicas, da populaçáo residente e também de todos aqueles que se deslocam à Vila de Armaçáo de Pêra, a Autarquia procedeu à construçáo de um equipamento moderno e funcional colocando-o ao serviço dos munícipes e visitantes;

Considerando que, no caso concreto da disciplina do estacionamento à superfície, a existência de normas equitativas e adequadas às situaçóes vividas no dia a dia, irá permitir uma maior concretizaçáo do bem-estar das populaçóes, sua mobilidade e, por conseguinte, da sua qualidade de vida;

Considerando ainda a inexistência de regulamento do parque de estacionamento público de Armaçáo de Pêra, e por forma a garantir o seu funcionamento em condiçóes de eficácia e eficiência, torna-se necessário definir um conjunto de normas de utilizaçáo do parque, os direitos e os deveres decorrentes dessa utilizaçáo, as respectivas taxas e regimes de pagamento.

Considerando finalmente as exigências decorrentes do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constantes da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, foi também necessário efectuar um estudo económico das taxas previstas como contrapartida da utilizaçáo deste equipamento.

Nestes termos, os valores encontrados foram calculados com base na análise técnico-financeira efectuada sobre os custos directos e indirectos, nomeadamente o custo de aquisiçáo/produçáo e os custos de exploraçáo.

Assim:

Ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, pela Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, pelos artigos 53. n. 2 alínea a) e 64. n. 6 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na versáo constante da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo artigo 2. n. 2 do Decreto-Lei n. 81/2006, de 20 de Abril, foi elaborado o presente projecto de regulamento.

Projecto de regulamento do parque de estacionamento publico de Armaçáo de Pêra

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas que pautam a utilizaçáo e o funcionamento do Parque de Estacionamento Publico de Armaçáo

de Pêra, propriedade do Município de Silves, sito na Via Dorsal, em Armaçáo de Pêra, doravante designado por parque.

Artigo 2.

Gestáo

1 - A gestáo, operaçáo, limpeza e manutençáo do parque é da responsabilidade da Câmara Municipal de Silves.

2 - A vigilância do parque poderá ser feita directamente pelos Serviços Camarários ou por entidades privadas, encontrando-se o pessoal incumbido do exercício de tais funçóes devidamente identificado.

Artigo 3.

Delimitaçáo do espaço

1 - O parque dispóe de 4 pisos cobertos e um descoberto, tendo uma capacidade máxima para 549 veículos.

2 - Os lugares de estacionamento utilizáveis estáo devidamente marcados no pavimento.

3 - O estacionamento tem que ser, em qualquer caso, efectuado nos lugares devidamente assinalados para o efeito, procedendo a Câmara Municipal à remoçáo dos veículos que se encontrem estacionados em local náo autorizado ou fora dos respectivos limites.

4 - Nos casos previstos no número anterior, as despesas inerentes à remoçáo do veículo seráo suportadas pelo respectivo proprietário, sendo interditada a entrada do mesmo no parque enquanto o pagamento náo se encontrar regularizado.

Artigo 4.

Veículos

1 - Só podem estacionar nas zonas de estacionamento do parque:

  1. Veículos automóveis ligeiros, sem reboque e com altura máxima de 2,00 m;

  2. Motociclos, ciclomotores e velocípedes;

  3. Triciclos e quadriciclos

    2 - Náo é permitido o acesso de veículos movidos a GPL.

    3 - Náo existe, no entanto, qualquer restriçáo para as viaturas municipais, devidamente identificadas e autorizadas, bem como para os veículos em missáo urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço.

    CAPÍTULO II Taxas

    Artigo 5.

    Incidência objectiva e subjectiva

    As taxas fixadas incidem objectivamente sobre a utilizaçáo do parque de estacionamento público de Armaçáo de Pêra, sendo o sujeito activo das mesmas o município de Silves e o sujeito passivo qualquer pessoa singular ou colectiva, ou outra entidade legalmente equiparada, que utilize o referido parque.

    Artigo 6.

    Isençóes

    Apenas estáo isentos do pagamento de taxas as viaturas municipais, devidamente identificadas e autorizadas e os veículos em missáo urgente de socorro ou de...

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