Aviso n.º 27186/2008, de 13 de Novembro de 2008
Aviso n. 27186/2008
Nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98 de 11 de Julho, torna -se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2008, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Investigaçáo Cientifica Tropical, IP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secçáo de contabilidade do quadro do pessoal do Instituto de Investigaçáo Cientifica Tropical, IP.
1 - Prazo de validade - nos termos do n. 4 do artigo 10. do mesmo decreto -lei, o concurso caduca com o preenchimento da vaga.
2 - Local de trabalho - situa -se em Lisboa, Rua da Junqueira, 30, 1349-007Lisboa.
3 - Vencimento e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secçáo, constante do anexo ao Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com a alteraçáo introduzida pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administraçáo Pública.
4 - Conteúdo Funcional - compete genericamente ao chefe de secçáo assegurar as tarefas desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente ao conceito de secçáo e dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgáos de direcçáo ou do chefe daquela repartiçáo em que o serviço se integra, participando na tomada de decisóes concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Requisitos gerais de admissáo a concurso - os constantes do n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto na alínea a)
do n. 4 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar -se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administraçáo Pública que preencham os requisitos previsto no n. 1do artigo 7. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros, em ambos os casos com classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.
7 - Métodos de selecçáo - seráo, nos termos previstos nos artigos 22. e 23. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho:
a)Avaliaçáo Curricular;
-
Entrevista profissional de selecçáo.
7.1 - Os critérios de...
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